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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bianca Trancoso

Bianca Trancoso

Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 11:06

Bom dia a todos, estamos um pouco confusos em relação a obrigatoriedade da entrega da dacon referente ao ano de 2013. De acordo com a alteração da instrução Normativa rfb nº 1.305, de 26.12.2012 estamos dispensados de tal obrigação em 2013 para empresas do lucro presumido, porém a consultar um agente da receita ele disse desconhecer tal instrução e afirmou que houve uma prorrogação da entrega da dacon.

Afinal é obrigatório ou não ? Não podemos correr o risco de assumir multas por falta de informação de funcionários da própria Receita Federal, afinal de contas eles recebem para nos informar, não ?

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 11:14

Bom dia, Bianca!

Segue:
Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 11:15

Bom dia Bianca,


O assunto já foi exaustivamente discutido aqui no Fórum, promova uma pesquisa no link abaixo que certamente, sua dúvida será esclarecida.

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=dacon+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">DACON

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 11:16

Bianca, no caso os meses de outubro a dezembro de 2012 das empresas do Lucro Presumido, devem sim ser enviadas, pois instrução Normativa rfb nº 1.305, desobriga a parti de 01/01/2013.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

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