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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

RICARDO PINHEIRO DA SILVA

Ricardo Pinheiro da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 13 julho 2013 | 13:11

Boa tarde.

Me formei apouco estou com duvidas a respeito simples nacional, a empresa já era simples simei MEI, fizeram alteração para ME optando pelo simples nacional ou seja possui os dois, queria entender como fica a situação de declarações e principalmente o que ele gera DAS ou PGDAS e etc.

agradeço apoio se possível


ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Domingo | 14 julho 2013 | 17:14

Boa tarde Ricardo Pinheiro da Silva,


Penso o seguinte, antes era SIMEI então gerava no PGMEI o DAS mensal onde era só imprimir todo mês. Agora se mudou para Simples Nacional, o correto é gerar no PGDAS-D o DAS conforme instruções do calculo, não tem como recolher o imposto em dois regimes, ou é MEI ou Simples nacional.

Simples nacional

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
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Mude com ela.
aracele siqueira

Aracele Siqueira

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:27

Bom dia!! Empresa optante pelo simples, FOi em emitida uma nfe sem o seu desconto e a mercadoria circulou, sem o desconto, ou seja, ficou a maior a nota fiscal eletrônica, já passou do prazo não posso cancelar mais, e nem fazer o cancelamento extemporâneo devido a sua circulação, como devo proceder quanto a isso, para cálculo do simples nacional, já que na operação financeira ficou correto com o desconto, e no calculo do simples como que fica? Posso estornar? Em qual campo? Estou apavorada com isso, como devo fazer? Grata ARaceli

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:34

Aracele,

Se a opção da empresa for por regime de caixa, ela até pode considerar o valor com o desconto, ou seja, informa o valor líquido.
Agora, se o regime for competência, deve-se colocar o valor da nota fiscal, independente do pagamento, pois o desconto aí se torna um desconto financeiro.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


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