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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patrimonio de Afetação

EDMUNDO MATEUS

Edmundo Mateus

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:03

Depois de ter lido algumas matérias aqui publicadas, ainda restaram algumas duvidas:
Algum colega já executou esta modalidade de tributação?
Qual o grau de dificuldade enfrentado, para regularizar este ret?
No "pmcmv" o valor do imovel pode ser até 100mil?
Desde já agradeço aos colegas de que Deus os abençoe a todos....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 17:39

Boa tarde Edmundo

§ 7º Para efeito do disposto no § 6o, consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012) ( Lei 10931/2004 )

Qual o grau de dificuldade enfrentado, para regularizar este ret?

A adoção do Regime Especial de Tributação (RET) não é mais "difícil" do que a do lucro presumido, promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto. A dificuldade maior (se existe) está em manter a contabilidade segregada para cada patrimônio afetado.

Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a este respeito.

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