Boa noite Cristiane!
Conforme a Receita Federal, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Portanto acredito que esta empresa se enquadre como sem movimento, uma vez que houve movimentação devido a integralização do Capital Social, pagamento de taxas para a constituição.
Como você não passou a tributação e atividade desta empresa lhe direi ambos os procedimentos:
Simples Nacional - Mensalmente deverão ser enviados o PGDAS-D, no caso das que possuem atividades de comércio o Sintegra e para as prestadoras de serviço, provavelmente haverá alguma declaração municipal. E também há as declarações anuais como a DEFIS, a RAIS negativa, etc.
Normais - Para as empresas que são comércio mensalmente o SPED Fiscal, a DIME, e para as prestadoras de serviço, a declaração prestada ao município citada anteriormente. No mês de dezembro a DCTF e o EFD-Contribuições assinalando os meses em que a empresa ficou sem movimento. E também há as declarações anuais como o EFD-IRPJ (substituto da DIPJ), o ECD, a RAIS negativa, etc.
Att.
Thiago G Ribeiro