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TRIBUTOS FEDERAIS

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Optação pelo lucro presumido...

Raphael Marques

Raphael Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 22:56

Caros colegas, estou com duvida e já pesquisei sobre mais não encontrei uma resposta que se encaixe no meu caso...

Abri um empresa, e ela não se enquadra no simples, e quero fazer optação pelo lucro presumido, porem ela não vai ter movimento neste trimestre por ser uma empresa de construção e incorporação como eu faço para fazer a optação mesmo estando sem movimento???

se alguém puder me ajudar, agradeço.

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 11:12

Prezado Raphael,

Como você abriu, a "opção" se dará no primeiro recolhimento que você informar, pode ir informando nas DACON mensais normalmente como lucro presumido, não tem problema algum.

Quanto ela tiver tributação, você faz o recolhimento como presumido e informa as declarações normais também, e pronto.

Espero ter ajudado.

Abs.

Jônes Augusto.

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 18:19

Boa tarde!

Como você abriu, a "opção" se dará no primeiro recolhimento que você informar, pode ir informando nas DACON mensais normalmente como lucro presumido, não tem problema algum.


Apenas retificando a mensagem do nosso colega, as empresas do Lucro Presumido estão dispensadas da entrega da DACON relativo aos fatos geradores a partir de 2013 conforme IN RFB 1.305/12. No seu lugar as empresas enviarão o EFD-Contribuições.

Porém como sua empresa está sem movimento também está dispensada do envio do EFD, caso persista assim até o final do ano entregará apenas a declaração referente à dezembro indicando os meses com ausência de movimento, faz-se o mesmo procedimento para a DCTF.

Att.
Thiago G Ribeiro

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