Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Ausência de Declaração IRPF 2009 - Que programa e rendimentos utilizar 2008 ou 2009?
obrigado
Valdir.
respostas 8
acessos 4.482
Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Ausência de Declaração IRPF 2009 - Que programa e rendimentos utilizar 2008 ou 2009?
obrigado
Valdir.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Valdir acredito que deve baixar o programa gerador 2010. Baixe o 2010 e se não for baixe o 2009, mas precisa ter certeza se é ano - calendário 2009 ou exercício 2009.
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Valdir,
Se foi o ano-calendário 2009 vc deve utilizar o programa gerador IRPF 2010, se for o ano-calendário 2008, o programa gerador será o IRPF 2009. A exemplo deste ano, quando foram prestadas informações referentes aos fatos geradores ocorridos em 2012.
Espero ter ajudado!
Henrique Takeguma
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá,
Agradeço desde já por existir um site em que as pessoas colaboram assim.
Não sou contador, e nem entendo muito sobre esse assunto.
Mas recentemente verifiquei que o meu CPF ficou pendente de regularização(declaração com isento), fui na Receita Federal e o atendente me imprimiu uns papéis constando uma AUSENCIA DE DECLARAÇÂO:
DIRPF (EXERCÍCIO 2009 A 2012) - 2009
DITR (EXECÍCIO 2008 A 2011) - NÃO CONSTA AUSENCIA
O atendente falou que estou devendo a declaração de 2009.
Em outro papel está "Ano de retenção: 2008". E Rendimento bruto somente R$ 0,76, e Imp. Retido: R$ 0,15.
Tem como eu mesmo fazer a declaração desse ano?
Se possível me de uns passos básicos para isso.
Desde já agradeço.
Henrique Suzuki
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Henrique certamente você teve um trabalho assalariado, o qual teve retenção de imposto de renda em 2008, o primeiro passo é pegar na empresa (se trabalho assalariado) cópia da entrega da DIRF em que conta seu nome, baixar o programa 2009 e fazer a declaração, lembrando que irá gerar uma multa de atraso de entrega no valor de R$ 165,74. Como você mesmo disse: "Não sou contador, e nem entendo muito sobre esse assunto" procure um profissional que irá ajuda-lo.
www.receita.fazenda.gov.br
Henrique Takeguma
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa noite
Muito obrigado pela resposta Termy Ferreira, irei tentar fazer a declaração, quanto ao salário eu estava no exterior e talvez não necessite a cópia da DIRF.
Muito obrigado, agradeço mesmo a ajuda.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Henrique essa parte de que você estava no exterior, eu não visualisei em sua pergunta, daí a orientação, que necessitaria da DIRF., senão nem tinha emitido opinião. Mas estamos aqui pra aprender e tentar ajudar os colegas.
Henrique Takeguma
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá Termy Ferreira,
É o negocio é complicado para quem não entende, tive que ir na contadora para me orientar, pois não dei conta, e tive que deixar pra ela fazer mesmo. hehehe.
Agradeço muito pela ajuda, muito atencioso.
Muito obrigado, abraços.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Henrique estou revendo meus comentários, e aproveita pra dizer que chutei o dicionário Aurélio, "visualisei". Quando queria dizer visualizei. Pois bem, essa classe nossa entende muito bem sua colocação, a legislação é muito complicada pra quem está do lado de fora, tem momento que é melhor gastar um pouquinho e fazer bem feito, do que ser notificado pelos órgãos competentes e a coisa se complicar, mas parabéns pela atitude.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade