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TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf empresas imunes

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 23:58

Alguem poderia me orientar!!
estou em duvidas quanto a entrega da dctf de sindicato de trabalhadores, o sindicato admitiu um funcionario em abril de 2012, é ainda não fiz nem uma entrega de dctf, mesmo pq eu pedi pra eles oterem o certificado digital e só agora em 2013 que providenciaram e foi feito parte do recolhimento das obrigações, outra coisa eu declarei a Dipj e não declarei as obrigações a pagar. estou achando que vão ser multados e agora o q fazer? conto com o apoio e orientação de vçs. por favor me orientem o melhor possivel. de já agradeço

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:33

Bom dia Maria de Fátima!

Você deve entregar as DCTF's atrasadas, consequentemente serão geradas as multas por atraso na entrega da declaração. Quanto a empresa não possuir certificado digital, isto não é um impedimento para o envio das declarações uma vez que as mesmas podem ser enviadas do teu certificado mediante a utilização de uma procuração eletrônica.

Quanto a DIPJ que estão com os saldos incorretos, você deve retificá-la antes que a entidade seja notificada.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Maria de Fatima Pinheiro Brito

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 15:41

Obrigado amigo pela orientação.
veja bem a empresa em questão é imune, pois trata-se de sindicato,ela só tem uma funcionária,gostaria de saber se realmente é obrigatória a apresentação das dctf e dacon.e se caso seja obrigatorio se eu poderia enviar uma atrasada acertar a multa e também enviar uma atual.até ficar tudo certinho.um detalhe a funcionaria foi admitida em 04/2012 a empresa recolheu só uma competencia de abril do inss em 2012, e voltou a recolher as obrigações só este ano de 2013.

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 10:00

Ok obrigado colega, um exemplo! a empresa recolheu o inss e o pis ref ao mes que a funcionaria foi admitida04/2012, e só em 01/2013 voltou a recolher as obrigaçoes, inclusive o fgts.pergunto e ou meses que não houve recolhimentos das obrigações é obrigada a apresentar a dctf? amigos peço a sua cooperação pois na verdade o assunto é extenso, como a propria legislação e nem sempre agente tirar todas as duvidas.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 10:20

Maria, os meses em que não tem debitos federais a declarar somente deve ser informado no mes de dezembro.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 08:19

Olá!

Maria mesmo que não haja o pagamento da obrigação tributária, o débito deve ser declarado. Portanto conforme o exemplo citado por você a entidade possui uma funcionária desde 04/2012, por isso você deve apresentar as declarações destes períodos.

Att.
Thiago G Ribeiro

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Maria de Fatima Pinheiro Brito

Maria de Fatima Pinheiro Brito

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:27

Olá!!
amigo continuando a crescer em conhecimento juntamente com vçs. pois sei q apesar das dificuldades, terei exito com a ajuda de vçs, quais realmente são as informações q devo lançar na DCTF. no caso como já citado temos apenas uma funcionaria com carteira assinada quero saber exatamente o que devo informar.pois já quero declara a dctf ref ao mês de Junho de 2013 que deve ser entregue até 21 de agosto. certo?
será que dá para declarar uma de abril de 2012 e essa do corrente ano?
de já agradeço as informações. não pergunto aos colegas locais pra não haver titi vçs entendem rsrsr

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:45

Olá Maria!

Na DCTF você deverá informar os dados da PJ, do seu representante perante a Receita Federal, o responsável pelo preenchimento, o período da declaração, o regime de tributação, o regime apuração do PIS e da COFINS e informar os débitos apurados naquele determinado período de apuração, bem como seu respectivo pagamento.

No próprio programa da DCTF, com a declaração aberta você pode apertar F1 que abrirá a tela de ajuda.

Você conseguirá entregar as duas normalmente, apenas o sistema irá gerar a multa por atraso na entrega da declaração.

Boa sorte!

Att.
Thiago G Ribeiro

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