
Francisco Romerio Teixeira do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados;
O adicional de 10% para o IRPJ seja ele lucro real ou presumido ocorre quando a base de calculo ultrapassar aos 20.000,00 multiplicado aos meses em que está sendo calculado o Imposto. Neste caso questiono:
Uma empresa de lucro presumido trimestral, tem faturamento em apenas um mês no trimestre e não mais realizando receitas nos demais meses; a base de calculo para o adicional de 10% será considerado o valor de R$ 60.000,00 (p/ o trimestre) ou apenas o 20.000,00 para aquele mês com faturamento?
Ocorreria a mesma situação para caso houvessem faturamentos em apenas 2 meses no trimestre assim consideraria os 40.000,00 (2x20.000)?