
Fernando Horácio dos Passos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa noite.
Tenho uma dúvida. Como trabalho para uma incorporadora de imóveis, fizemos a terceirização da mão de obra. Como estou localizado no litoral catarinense,e como diz o mestre Saulo, aqui toda obra é calculado o INSS por aferição indireta, acredito que poderei demonstrar contabilmente para abatimento, que paguei parte do exigido, quando demonstrar que parte do INSS já está pago, pelo recolhimento normal pela contratada quando recolheu a contribuição dos seus funcionários. Com a lei 12.844/2013, a retenção que era de 11% na Icorporadora passou a ser de 3,5%. E os 20% incidente sobre a folha na contratada, passou para 2% a partir do mês de outubro desse ano. Então pergunto, não vai ficar pior pro contribuinte enquanto INCORPORADOR, porque vai ficar maior a diferença entre o que poderá comprovar como INSS já recolhido e o valor encontrado pela aferição indireta? o governo deu com uma mão e tirou com a outra? é isso?