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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdcomp para RET

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:14

Bom dia Daniele Peixoto Duarte Vaz, quando vou fazer Perdcomp sigo este curso disponibilizado pela Receita. coloque no canto superior direito a opção que deseja fazer. ele da um passo a passo.

Perdcomp

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:22

Boa tarde Daniele,

Art. 1 o Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.

§ 2 º O pagamento dos tributos e contribuições na forma do disposto no caput deste artigo será considerado definitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela incorporadora. ( Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005 )


Fonte: Lei 10931/2004

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