Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Estou reenviando esta mensagem por ter sido apagada do banco de dados do forum, segundo o Rogerio. Se alguem respondeu não cheguei a lê.
Caros amigos,
Gostaria que os amigos de acordo com a legislação, em se tratando de IGREJA me falem se os itens a seguir, é considerada Remuneração Indireta:
As igrejas evangélicas além da prebenda paga ao pastor concedem também gratuitamente: 1- Uma casa para sua residência, que pode ser de propriedade da igreja, ou alugada por esta para tal fim, incluindo contas de água, luz e telefone;
2- Um veículo para que este possa dar assistência a igreja e suas congregações, com todas as despesas pagas pela igreja. Vejam o que diz Regulamento do Imposto de Renda:
Art. 622. Integrarão a remuneração dos beneficiários (Lei nº 8.383, de 1991, art. 74): I - a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação:
a) de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica;
b) de imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as referidas na alínea precedente;
II - as despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagos diretamente ou através da contratação de terceiros, tais como:
a) a aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa;
b) os pagamentos relativos a clubes e assemelhados;
c) o salário e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros;
d) a conservação, o custeio e a manutenção dos bens referidos no inciso I.
Parágrafo único. A falta de identificação do beneficiário da despesa e a não incorporação das vantagens aos respectivos salários dos beneficiários, implicará a tributação na forma do art. 675.
De acordo com o que vimos neste artigo, o que relacionei acima, enquadram-se neste artigo em se tratando de igreja, ou isso só tem haver no caso das empresas com relação aos seus funcionários?
Obrigado!
Elias