
Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 2
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Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Danilo Barbosa
Bom dia
Na mesma ordem postada por você:
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 5°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.
Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.
Att.
Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeObrigado Paulo!
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