Maria Celeste Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoMinha dúvida tem relação com a “Apuração de Ganho de Capital”.
Minha mãe faleceu em 2009 e eu e meu irmão herdamos 25% do imóvel cada um e meu pai era meeiro. Em 2011, meu pai veio a falecer e eu e meu irmão herdamos a parte que era de meu pai.
Nas nossas Declarações de Imposto de Renda, o mesmo imóvel foi declarado 2 vezes na ficha “Bens e Direitos”: a primeira referindo-se à herança por parte de nossa mãe (2009) ; a segunda referindo-se à herança por parte de nosso pai (2011).
Neste ano, 2013, vendemos o imóvel e eu cheguei a preencher as fichas da “Apuração de Ganho de Capital” referente a minha parte herdada. Um amigo meu disse-me que eu não deveria fazer uma apuração apenas, juntando as duas partilhas (pai e mãe), mas sim fazer duas apurações de “Ganho de Capital”: uma referindo-se à parte de minha mãe e outra se referindo à parte de meu pai. Perguntei o motivo e ele disse que eu poderia ter problemas com a Receita Federal porque as partilhas foram feitas em anos diferentes. Eu cheguei a fazer o que ele me recomendou e o imposto a pagar foi mais alto em uma das apurações, embora o valor do imóvel e a dedução com a corretagem sejam iguais em ambas.
Esse meu amigo está certo?
Afinal, devo fazer uma ou duas apurações de Ganho de Capital para o mesmo imóvel referente a minha parte herdada?
Se tiver que fazer as duas apurações, o programa do IRPF 2014 vai aceitar fazer as duas importações de Ganho de Capital?
Obrigada pela atenção!