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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Afetação Incorporadoras

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:51

Boa tarde, com a nova legislação de n° 12.024/2009 segue link: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2009/12024.htm

Nela consta esse parágrafo que deixa claro:

CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

Art. 1o Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.

Alguem tem alguma informação de que essa legislação tambem tem relação com os fornecedores das incorporadoras?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 08:19

Bom dia Rafael

O beneficio do Regime Especial de Tributação (RET) agora reduzido para 4%, e o Programa Minha Casa Minha Vida (PGMCMV) 1% são concedidos apenas às incorporadoras, ou seja, não se estendem aos fornecedores destas.

...

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