
Rafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, com a nova legislação de n° 12.024/2009 segue link: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2009/12024.htm
Nela consta esse parágrafo que deixa claro:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
Art. 1o Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
Alguem tem alguma informação de que essa legislação tambem tem relação com os fornecedores das incorporadoras?