Boa tarde Ismael,
Ver a seguir, Artigo 6º da IN RFB nº 1.015/2010
Seção IV
Do Prazo de Apresentação do Dacon
Art. 6º O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
§ 1º No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega do Dacon na forma prevista no § 1º não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Assim sendo, referente a competência junho/2013, prazo de entrega até 07/08/2013:
Fonte: Ocultod5bOcultodb61cc5d4c8582d" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Agenda Tributária
Obs.: Empresas tributadas pelo regime do lucro presumido e arbitrado estão dispensados da entrega do DACON a partir da competência janeiro/2013, conforme dispõe o Artigo 1º da In RFB nº 1.305/2012, transcrito a seguir:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.