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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples X ISS X Bi-tributação

Kleber J

Kleber J

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 00:34

Estou com um problema que está tirando meu sono há vários meses. Tenho uma micro-empresa cadastrada no SIMPLES, situada no interior do Estado do Rio. Apesar da compra e venda de produtos ( celulares ), também emitimos Nfe de Serviços para Tomador ( operadora de celular ) situado na Capital. Essa emissão da nota é para pagamento de comissão de serviços ( planos ). Sei que pagamento de comissão não está contemplado no simples. Acontece que o tomador retém 5% no pagamento de meus serviços e novamente, pago tributos pelo DAS, sendo parte dele para a prefeitura local que, por suas regras, e ainda emitindo Nfe pelo site dela, não permite que, pelo Simples, pague somente pela Capital. Com isso, estou sendo Bi-tributado e não acho justo. Por outro lado, sei que representação não é contemplado no simples. Não vou mudar a categoria, mas não posso me sujeitar a pagar 2 x pela mesma coisa. Não sei se fui claro na minha explicação, mas se precisar de mais informações, terei o prazer em colaborar, pois meu intuito é realmente resolver esse problema. Desde já, agradeço.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:18

Kleber J
Bom dia


Verifique onde o tomador esta situado para fazer a retenção do ISS, vários municípios estão implantando a retenção de serviços tomados quando se contrata serviços em outro municipio.

Por exemplo, se vc estando a empresa o Rio de Janeiro, fizer serviços para São Paulo sem o cadastro a empresa que te contrata retem o ISS.

Normalmente o cadastro é concedido gratuitamente e é preciso fazer prova de que a empresa existe no local, aqui em São Paulo é exigido foto do local, conta de luz e telefone.


Heloisa Motoki

Kleber J

Kleber J

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 19:27

Boa noite Eloisa,

Em primeiro lugar, obrigado pelo contato. A Tomadora está situada na capital do Rio, eu estou no interior do estado, como prestador. Não acho justo, mesmo enquadrado no simples, que a prefeitura da capital exija, pelo tomador, a retenção do ISS, até porque eu pago novamente pela prefeitura do interior, embutido no D.A.S. No Rio, existe o CEPOM ( cadastro de empresa prestadora em outro município ) que eu já tenho, onde mandei foto, contas e etc. O que diferencia é que, prestador de serviço, não tem enquadramento específico, no simples, para tal atividade. Aí, eu pago 2 vezes. Este é o problema, porque mesmo cadastrado no CEPOM a isenção não consta na relação da prefeitura da capital, principalmente quem é do simples.

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