Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ismael
O fato da outra empresa entrar com o terreno e você com a construção do imóvel, não significa (em absoluto) que sua empresa "está sendo incorporada por ela"
A incorporação de empresas é ato bem diferente daquela de incorporação imobiliária. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227º da Lei 6.404/1976).
Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica, quero crer (decididamente) que não seja seu caso.
No seu caso (repito) a incorporadora imobiliária será a empresa dona do terreno, sua empresa será apenas a construtora do imóvel. Se vocês vão fazer o negócio juntos, você deve constituir uma Sociedade em Contas de Participação onde a incorporadora será a sócia ostensiva e sua empresa a sócia oculta.
...