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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cisão, restituição de créditos de retenções

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 12:09

Boa Tarde Pessoal,

Alguem saberia me ajudar quanto ao questionamento abaixo.

Uma empresa que tem aluguel com a Petrobras – empresa mista, e tem vários créditos de impostos que foram retidos do aluguel.
Estou vendendo a empresa, e há a intenção de fazer uma cisão desses impostos ativos com outra empresa.

Minha duvida: se eu fizer essa cisão posso pedir restituição desses créditos para a empresa sucessora?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 12:36

A sucessora por cisão, fusão ou incorporação, sucede, salvo nos casos expressos em lei, todos os direitos e obrigações da sucedida.

Assim, os créditos fiscais junto à Receita Federal poderão ser utilizados pela sucessora em futuras compensações de tributos devidos.

É só utilizar o perd comp e informar que se trata de crédito da sucedida.



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