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Cnd de uma CEI

ozeias caitano

Ozeias Caitano

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 14:00

Ola pessoal, estou com dificuldade pra conseguir uma CND de uma CEI, sou empresa de construção civil, estou no simples, porem tenho em meus Cnaes anexo III e IV, recolho inss dos meus funcionarios, acho que é 9%. Fiz uma casa pra um cliente , apenas mão de obra, abri uma CEI, porem minha contadora não separou as guias de inss, paguei tudo no CNPJ da minha empresa, agora quando fui dar baixa na cei pra pegar a CNd, a receita disse que a contadora precisa fazer um documento transferindo o inss pago dos funcionarios daquela obra pra CEI,porem o meu problema é o seguinte: segundo minha contadora eu deveria estar recolhendo 33% de inss e nao 9%, ela me disse que se fizer esse documento a receita vai me pegar, serei multado e ate processado criminalmente. o que devo fazer? essa informação procede? no contrato de mão de obra que fiz dis que a ultima parcela seria paga somente apos a entrega da CNd do inss quitada, preciso da CND pra receber a ultima parcela. desde ja agradeço.
ozeias caitano

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 17:04

1. Para usar o crédito do INSS já pago, pode-se retificar todas as SEFIPs e alocar os funcionários da construtora no CEI da tomadora.
2. Porém, a Contabilidade deverá ser apresentada e atender as exigências cabíveis.
3. A construtora deverá atender o disposto no Artigo 134º da IN RFB 971/2009. VEJA AQUI
4. Ou poderá regularizar a obra por aferição indireta, pagando o cálculo que a RFB faz sobre a mão de obra utilizada de acordo com o projeto executado.
5. Por aferição indireta não precisará refazer as SEFIPs nem apresentar a contabilidade da obra.
6. Poderá ser mais oneroso, por isso é necessário analisar as duas possibilidades.
7. Se houver interesse, é só preencher o Requerimento e levar junto com os demais documentos juntamente com o DISO à RFB - vá em Receita Previdenciária - Requerimento Padrão para Regularização de Obra por Aferição - REQUERIMENTO

APARECIDA MOTA
ozeias caitano

Ozeias Caitano

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 20:41



ola Aparecida Mota, quero agradecer pelos esclarecimentos. Pelo que entendi posso retificar as sefips e pagar a diferença, mas quanto a ser multado pela receita e processado, não corro esse risco se proceder assim?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 19:12

porem tenho em meus Cnaes anexo III e IV, recolho inss dos meus funcionarios,acho que é 9%.

1. Teoricamente se retificar as SEFIPs estará regularizado com o INSS, porém é necessário uma análise mais profunda.
2. Vejo que tem Cnaes no Anexo III e IV, e pelo jeito recolhe as obrigações com os funcionários somente no anexo III.
3. Se essa prática vem ocorrendo há tempos, e a RFB detectar, certamente irá ser autuado por isso e deverá pagar as diferenças com as devidas correções.
4. Quanto a ser processado, não entendi o porquê, pois o seu caso parece ser de recolhimento a menor. Se sabe disso, poderá ir retificando as SEFIPs, mesmo que seja aos poucos, antes de ser autuado.
5. O ideal é fazer a segregação da folha de pagamento, observando sempre a receita auferida, isto é, de acordo com o faturamento de cada atividade, deverá locar os funcionários e segregar a folha.
6. converse com a sua contadora e veja a melhor solução. Boa Sorte.

APARECIDA MOTA

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