
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Ok senhores!
Mais uma vez obrigado pela atenção.
Tenham uma boa tarde!
Sydney.
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Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Ok senhores!
Mais uma vez obrigado pela atenção.
Tenham uma boa tarde!
Sydney.
Maurilia Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom Dia, já li diversos tópicos sobre IR s/ Aluguel PJ para PF. Esclareci muitas dúvidas e gostaria do auxilio de vocês sobre a questão abaixo, para confirmar meu entendimento:
A empresa paga aluguel para PF, (R$ 6.000,00) porém não estava retendo o IR, ou seja, fazia o depósito do valor integral do aluguel.
Mas foi resolvido que a partir de 2014 irá fazer corretamente, reter e recolher o imposto na fonte.
Já houveram dois pagamentos integralmente a PF, Jan e Fev, qual o procedimento correto?
O que pensei foi: calcular Jan, recolher o IR amanhã (20/02), calcular FEV - pagto (20/03) e descontar os valores não retidos da PF no aluguel que pagaremos em março.
Está correto meu entendimento?
Obrigada.
Luan Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Maurilia,
Sim pode ser feito esse procedimento, mas seria bom deixar o locatário ciente do processo que esta sendo feito, para que ele não seja pego de surpresa com as retenções no próximo mês.
Mª Carolina Morgato Vecchi
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) GerênciaBom dia a todos!!! Estou com um super problema.
Tenho um cliente que é pessoa jurídica e alugou um espaço de uma pessoa física, porém não nós informou sobre esse assunto. Recebi um e-mail do locador solicitando o informe de rendimentos dele de 2013, só que não tenho.
Conversei com meu cliente e ele confirmou a informação acima.
Obs: Esse cliente pagou todos os aluguéis em atraso, ou seja, com multas e juros. Agora vamos ter que recolher os IR´s em atraso.
Pergunta: Minha base de calculo desse darf é o valor original do meu aluguel informado no contrato ou o valor que o cliente pagou na data?
Ex. O valor do aluguel é de R$ 2.100,00 mensais. Ele chegou a pagar até 3.000,00 por causa da multa.
Desde já agradeço pela atenção!!!
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeMaria,
A base é o valor efetivamente pago.
Observar porque o fato gerador do imposto é o pagamento. Se o aluguel foi pago agora em 2014, entraria na composição para a declaração de 2015.
Atc;
Mª Carolina Morgato Vecchi
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) GerênciaOlá Sr. Luis Antônio, muito obrigada pela retorno.
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite a todos os colegas do Forum ..
Meu cliente PJ - paga aluguel a PF. Este PJ é tributado pelo Simples Nacional - Deve-se reter IR mesmo sendo do simples ok?
Qual é a penalidade para aqueles que não cumprem com o dever de recolher o IR sobre o aluguel?
Grande Abraço a todos! E , mais uma vez , obrigada!
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite a todos os colegas precisos de uma ajuda na seguinte questão:
Tenho uma empresa no lucro Real que tem a sua sede em um imóvel alugado do próprio sócio, temos um contrato de locação (valor de mercado) entre a empresa(locatária) e o sócio(locador), o aluguel é pago e feito a retenção do IR conforme a tabela progressiva mensalmente (único rendimento do sócio na empresa).
A empresa paga o IPTU do imóvel, conforme determinado no respectivo contrato de locação, e faz o registro contábil desta despesa tributaria em sua contabilidade, mas baseado na solução de consulta nº 45 de 26/04/2002, o procedimento para o calculo mensal do imposto de renda retido e do rendimento bruto do sócio, deve ser este?
Valor do aluguel Pago = 5.000,00
Valor da parcela do IPTU pago = 500,00 (pago pela empresa-locatária)
(=) Rendimento Tributável = 5.500,00 (Informe de rendimento do sócio e na DIRF)
Calculo da Retenção do IR:
Rendimento Bruto = 5.500,00
(-)Dedução IPTU = 500,00
(=) Base de Calculo = 5.000,00
(-) IR retido = 548,85
(=) Liquido do recibo = 4.451,15
Será que este exemplo seria o procedimento correto, conforme determina a respectiva solução, ou há um parecer diferente sobre o fato?
Obrigado,
Marcos
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45 de 26 de Abril de 2002
________________________________________
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: IMÓVEIS. ALUGUÉIS. IPTU PAGO PELO INQUILINO. O valor do IPTU pago pelo locatário, por conta do locador, integra o rendimento bruto do locador e poderá ser deduzido na base de cálculo do IRPF. O valor do imposto municipal continua sendo responsabilidade e ônus do proprietário, ainda que o contrato particular disponha que o seu pagamento deverá ser f eito pelo inquilino.
Geraldo Moura
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde!
Se puderem me ajudar eu agradeço muito.
No caso um LOCADOR (PF) recebe por um só imóvel 5 aluguéis de contratos de LOCATÁRIOS (PJ) distintos, porém o valor (R$ 1.200,00) individual de acordo com a tabela do IRF vigente é isento.
Neste caso de que forma é recolhido o IR? Da somatória dos valores? Ou não há como recolher por ser de fontes diferentes?
Agradeço desde já.
Abs
Geraldo
Juliano Evangelista
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite Carina Dias.
Independente de ser optante pelo simples, deverá fazer a retenção e pagamento do IR sobre o valor do aluguel pago a pessoa física, uma vez que não se trata de imposto e sim de simples retenção e recolhimento.
Deverá ser informado em Dirf e cumprir todas as exigências da legislação vigente.
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaro Geraldo Moura, neste caso não haverá retenção, pois a retenção deveria ser feita pelas empresas, e como o valor está abaixo da tabela não haverá incidência. Porém na declaração de ajuste, certamente irá dar um valor de IR alto, por não ter havido retenção durante o ano, neste caso pode-se fazer o pagamento do imposto complementar, conforme orientação abaixo da RF.
Imposto Complementar
O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).
Para fazer o cálculo do imposto complementar, deve ser utilizada a tabela progressiva anual do imposto de renda das pessoas físicas e podem ser deduzidas, desde que pagas até o mês do recolhimento mensal, as despesas com instrução, médicas e as escrituradas em livro Caixa, além das deduções utilizadas na base de cálculo mensal ou pagas até o mês do recolhimento mensal.
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.
O recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, utilizando-se um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para preencher o Darf, utilize preferencialmente os programas Sicalc , ou Sicalcweb ou ainda um modelo de Darf em branco, com o seguinte preenchimento:
CAMPO DO Darf, O QUE DEVE CONTER
01 - Nome e telefone do contribuinte.
02 - 31/12 do ano-calendário do pagamento no formato DD/MM/AAAA. (Exemplo: se o contribuinte está interessado em pagar o imposto complementar em 2006 para que na DIRPF 2007 (exercício 2007/ano-calendário 2006) possa incluir esses valores como Imposto Complementar e com isso abater do valor apurado naquela DIRPF, ele deve utilizar para período de apuração 31/12/2006.)
03 - Número de inscrição no CPF.
04 - 0246
05 - Deixar em branco.
06 - Data do pagamento no formato DD/MM/AAAA, visto que não há data de vencimento definida para esse imposto.
07 - Valor principal da receita que está sendo paga.
08 - Deixar em branco.
09 - Deixar em branco.
10 - Repetir o valor do campo 07.
11 - Autenticação do Agente Arrecadador (Banco).
Alessandra Freitas Viana Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCaros,
Algumas perguntas se tratam do IRRF sobre aluguel (cod. 3208) para alguns meses de 2007 e 2008, onde os usuários não estão conseguindo recalcular o DARF.
Isso se dá pelo fato de alguns meses de 2007 e 2008 (geralmente novembro e dezembro) serem outro período de apuração: Decendial, ou seja, para que a Receita Federal tivesse uma arrecadação a mais dentro destes exercícios, nesses meses, ela trocou o período de apuração do IRRF.
Então, tente colocar no PA (Período de Apuração) do DARF o decêndio em que foi pago.
Explico melhor: se vocês pagaram o aluguel no dia 7/12/2007, o PA deverá ficar 01122007, ou seja, primeiro decêndio do mes de dezembro de 2007.
Tamyris Yonara Muhlstedt Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia,
estou co uma dúvida gostaria espero que alguém possa me ajudar!
estou com uma empresa que possui 1 filial no mesmo municipio e o imóvel onde funciona a matriz e a filial são do mesmo locador. o valor do aluguel da matriz é 2.200 o da filial é 600,00.Minha dúvida é pelo fato de ser do mesmo locador eu faço o somatório dos pagamentos totalizando 2.800 e retenho o IR na alíquota de 15% ou não se soma os valores para fazer a retenção e só faço do valor de 2.200 na alíquota de 7,5%
Juliano Evangelista
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia, Tamyris.
Entendo que sim, deverá somar para fazer a retenção, uma vez que os impostos federais são centralizados na matriz.
Soma-se os valores pagos e aplica a tabela progressiva.
Daniel
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa noite.
Possuo um flat e acabei de receber uma proposta de aluguel por 3 meses para um executivo de uma empresa. Para minha surpresa, o meu corretor me informou que haverá desconto de 15% de IR, na fonte, sobre o pagamento líquido (descontado de condomínio e IPTU). Ora, mas e os meses em que o flat não estava ocupado e eu paguei condomínio e iptu sem ter receita? Se eu não conseguir usar essas despesas para reduzir o imposto a pagar, não fica interessante alugar para PJ. Além disso, eu pago 10% de comissão para o corretor. Isso também não deveria ser descontado do valor bruto para o cálculo do IR?
Obrigado,
Daniel.
Roberson de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePessoal,
Uma ajuda.
No caso de eu ser um locatario PF e estiver locando para uma prefeitura ou orgão publico federal. este pessoal tem que efetuar a retenção pela tabela progressiva tambem, ou por eles serem orgão publico não temos esta retenção, ou seja, recebo integral?
Se tiver e for adiantado, vamos supor 10 anos, faço tudo pelo recebimento correto?
Obrigado.
Roberson.
Luiz Frei
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa Tarde a todos,
Tenho algumas duvida, sou o locador PF e o locatário é PJ, valor da locação R$10.000,00:
1- O locatário é quem recolhe mensalmente o DARF do IR sobre o valor do aluguel contratado?
2- Qual o código?
2- Este DARF é preenchido em nome de quem?
3- O valor pago a mim é a diferença do aluguel bruto menos o DARF do IR?
4- O locatário tem que me mostrar mensalmente o DARF pago?
Agradeço antecipadamente as respostas
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luiz
Na mesma ordem aposta por você:
1 - Exatamente, o IR sobre o imóvel locado deve ser retido pelo locatário, é dele também a obrigação de pagá-lo
2 - O código da receita a ser aposto no DARF é 3208
3 - DARF é preenchido com a razão social e CNPJ do locatário, pois a obrigação é dele e dele será cobrada
3 - O Locatário (PJ) está obrigado a transmissão da DIRF e deverá entregar a você uma cópia do Informe de Rendimentos onde constatá os valores pagos à você.
...
Luiz Frei
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia Saulo Heusi,
Muito obrigado pela resposta.
Sendo assim o locatário pagará os R$ 10.000,00 de aluguel + R$2.750,00 do DARF (3208) ou R$7.250,00 de aluguel + R$ 2.750,00 do DARF ?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Luiz o locatario pagará liquido 7.250,00 e recolherá o darf de 2750,00
Luiz Frei
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoLuciano,
Obrigado pela resposta.
E se o locatário for PF, serei eu que deverei recolher o IR e no meu nome?
Agradeço antecipadamente
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3sim Luiz um darf com seu CNPJ codigo 3208 com o valor de 2.750,00 mas lembre-se que o fato gerador de IRRF e ´pagamento do aluguel
Juliana Campos
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteBom dia.
Minha empresa paga R$15.000,00 de aluguel para o espólio de 02 pessoas físicas, representadas por uma inventariante. Como fica o recolhimento do IRRF nesse caso?
Luan Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A retenção deverá ser feita do espólio e informada na DIRF em razão do espólio, já que o inventário ainda esta em curso.
Juliana Campos
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteOnrigada, Luan!
Marcelo Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia,
Pessoal, um aluguel referente ao período de 01/12 a 31/12/2013, pago em 01/01/2014 deverá ser utilizado a tabela do IRRF de 2013 ou 2014?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Marcelo deve se utilizar a tabela de 2014 pois o fato gerador do IRRF é o pagamento e não competencia
Marcelo Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosObrigado Luciano, eu também achava que era assim, surgiu a duvida porque estou fazendo a DIRF e o locatário fez o recibo com a tabela de 2013 e quando lanço em Janeiro que é o fato gerador, o sistema mostra um aviso que o valor da tabela do dependente esta diferente.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLuciano Fayer Bastos, boa tarde.
Por gentileza me tire uma dúvida:
- Meu cliente recolheu o IRRF S/aluguel pago em JAN/FEV e MAR pela tabela antiga.
- Com a nova tabela que entrará em vigor em abril, ele tem que recolher diferenças?
- A imobiliária alega que a MP 670 é retroativa a JAN/2015. Está correto?
Agradeço a atenção dispensada.
Cordialmente.
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