Wellinton Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)Olá, a todo!
Tenho uma dúvida em relação a o recolhimento do INSS.
O fato é o seguinte. Minha noiva tem duas rendas. Uma através da CLT e a outra através da prestação de serviço para mesma empresa.
Ela abriu uma empresa individual no Simples Nacional e presta serviços como uma espécie de extra (somente por questão de a empresa pagar menos encargos trabalhistas).
A minha dúvida parte do seguinte motivo. Ela já recolhe o INSS pelo teto através do rendimento da CLT.
Portanto, como sou eu que cuido das coisas empresa dela,e o responsável técnico era o meu antigo patrão, não recolho o INSS, por entender que é perdido esse pagamento e não a favorece.
Estou trocando de responsável técnico, por ter saído da empresa, e a quem fui procurar disse que ela deveria recolher, sim.
Já, um professor da faculdade disse que depende. Se ela optar por ter pró-labore, tem que recolher sim, se ela optar por ter só dividendos não precisa.
Para que eu decida, junto com ela, o contador, gostaria de saber mais a respeito disso:
- por pró-labore "sim"
- por dividendos "não".
Porque, realmente entendo que vai ser pedido se recolher.
Espero que me ajude e a partir disse será mais uma coisa que aprenderei no meu curso de Ciências Contábeis