Luciana Ferreira Vieira
Iniciante DIVISÃO 4 , Designer GráficoEu e uma amiga compramos juntas um imóvel na planta em 2011 por 230 mil. Declarei o imóvel no IRPF, informando o valor total do imóvel e no campo situação em 31/12/2011, o valor total pago naquele ano, o mesmo sendo feito para 31/12/ 2012. Ela é isenta e portanto não declara IR.
Agora vamos repassar o imóvel por 336 mil e, como vendi outro há menos de 5 anos, tenho que recolher o imposto, mas não sei como apurar o ganho de capital, com relação às seguintes questões no preenchimento do GCAP:
1)Coloco o valor total de aquisição e de alienação do imóvel ou coloco ambos na proporção de 50%?
2)Ela, mesmo sendo isenta, é obrigada a declarar o imóvel?
3)Vou arcar sozinha com a corretagem. Posso colocar o valor total da corretagem no GCAP, ou devo colocar 50%?
4)O imóvel ainda está em fase de construção e seu valor sofreu alteração devido ao reajuste pelo ICC/RJ, previsto em contrato, ou seja, esse reajuste já foi incorporado ao valor do imóvel. Devo declarar como valor de aquisição o valor reajustado pelo ICC? Caso contrário, o ganho de capital apurado será muito maior que o ganho de capital real.
5)Quanto à taxa de repasse que vou ter que pagar à construtora, essa taxa deve ser considerada (somada) no valor de aquisi ção?
6)Também existe a taxa de ligações definitivas do imóvel. Essa taxa deve ser somada ao valor do imóvel?
Att,
Luciana Vieira