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luciana ferreira vieira

Luciana Ferreira Vieira

Iniciante DIVISÃO 4 , Designer Gráfico
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:44

Eu e uma amiga compramos juntas um imóvel na planta em 2011 por 230 mil. Declarei o imóvel no IRPF, informando o valor total do imóvel e no campo situação em 31/12/2011, o valor total pago naquele ano, o mesmo sendo feito para 31/12/ 2012. Ela é isenta e portanto não declara IR.
Agora vamos repassar o imóvel por 336 mil e, como vendi outro há menos de 5 anos, tenho que recolher o imposto, mas não sei como apurar o ganho de capital, com relação às seguintes questões no preenchimento do GCAP:
1)Coloco o valor total de aquisição e de alienação do imóvel ou coloco ambos na proporção de 50%?
2)Ela, mesmo sendo isenta, é obrigada a declarar o imóvel?
3)Vou arcar sozinha com a corretagem. Posso colocar o valor total da corretagem no GCAP, ou devo colocar 50%?
4)O imóvel ainda está em fase de construção e seu valor sofreu alteração devido ao reajuste pelo ICC/RJ, previsto em contrato, ou seja, esse reajuste já foi incorporado ao valor do imóvel. Devo declarar como valor de aquisição o valor reajustado pelo ICC? Caso contrário, o ganho de capital apurado será muito maior que o ganho de capital real.
5)Quanto à taxa de repasse que vou ter que pagar à construtora, essa taxa deve ser considerada (somada) no valor de aquisi ção?
6)Também existe a taxa de ligações definitivas do imóvel. Essa taxa deve ser somada ao valor do imóvel?

Att,
Luciana Vieira

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 18:03

Eu e uma amiga compramos juntas um imóvel na planta em 2011 por 230 mil. Declarei o imóvel no IRPF, informando o valor total do imóvel e no campo situação em 31/12/2011, o valor total pago naquele ano, o mesmo sendo feito para 31/12/ 2012. Ela é isenta e portanto não declara IR.

R- ok

Agora vamos repassar o imóvel por 336 mil e, como vendi outro há menos de 5 anos, tenho que recolher o imposto, mas não sei como apurar o ganho de capital, com relação às seguintes questões no preenchimento do GCAP:
1)Coloco o valor total de aquisição e de alienação do imóvel ou coloco ambos na proporção de 50%?

R- Sua amiga estará isenta do Gcap por que não fez nenhuma venda nos últimos 5 anos e o valor da venda é menor do que 440.mil.
2)Ela, mesmo sendo isenta, é obrigada a declarar o imóvel?

R- Se está isenta, não.

3)Vou arcar sozinha com a corretagem. Posso colocar o valor total da corretagem no GCAP, ou devo colocar 50%?

R- você não vai arcar sozinha com a comissão. Ela é calculada sobre o total da venda. Assim você só deve considerar 50%.

4)O imóvel ainda está em fase de construção e seu valor sofreu alteração devido ao reajuste pelo ICC/RJ, previsto em contrato, ou seja, esse reajuste já foi incorporado ao valor do imóvel. Devo declarar como valor de aquisição o valor reajustado pelo ICC?

R- você não disse que o valor total já havia sido pago em 2011?
se aquele é o valor do contrato e os pagamentos foram mensais, você deve colocar o valor pago em cada ano, inclusive com os reajustes.

Caso contrário, o ganho de capital apurado será muito maior que o ganho de capital real.
5)Quanto à taxa de repasse que vou ter que pagar à construtora, essa taxa deve ser considerada (somada) no valor de aquisição?

R- Será como custo do imóvel, no seu caso 50%

6)Também existe a taxa de ligações definitivas do imóvel. Essa taxa deve ser somada ao valor do imóvel?

R- Sim, todos os custos para finalização do imóvel devem ser lançados como custo.



luciana ferreira vieira

Luciana Ferreira Vieira

Iniciante DIVISÃO 4 , Designer Gráfico
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 20:23

Olá, Salvador, obrigada pela resposta mas ainda não entendi uma coisa:qual valor eu coloco no gcap de aquisição e alienação? 50% do valor total, incluindo os reajustes? Nesse caso, eu preciso retificar minhas declarações, colocando no campo situação em 31/12/2012 apenas 50% do valor pago?
Obs. O imovel está sendo pago mensalmente.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 20:48

ainda não entendi uma coisa:qual valor eu coloco no gcap de aquisição e alienação? 50% do valor total, incluindo os reajustes?

R- se no documento de compra constam vocês duas, então tem de ser 50% da aquisição como custo e 50% da alienação.


Nesse caso, eu preciso retificar minhas declarações, colocando no campo situação em 31/12/2012 apenas 50% do valor pago?

R- Se você colocou integralmente para você, você colocou errado, pois você disse que é dona só de 50%. então é sim necessário retificar sua DIPF.
Como você conseguiu fechar sua declaração colocando 100%? Não estourou seu caixa?

Obs. O imovel está sendo pago mensalmente.

R- pois é, então você deveria indicar os pagamentos efetivos em cada ano.

Se você ainda não pagou o total, certamente você também não receberá pela venda do imóvel inteiro.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 21:44

Nossa! está uma mistura!

Se você pagou só 25mil (redondo?), certamente você não vai alienar por 336mil.

Você não está devolvendo o imóvel para a construtora?

O comprador vai assumir o restante da dívida?

É preciso melhorar as informações sobre os fatos. No inicio você disse ter pago em 2011, agora, só pagou 50mil....



luciana ferreira vieira

Luciana Ferreira Vieira

Iniciante DIVISÃO 4 , Designer Gráfico
há 11 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 20:49

Salvador, o valor total do imóvel era 230 mil no contrato. Nós, até agora, pagamos 50 mil. Vamos repassar (cessão) o imóvel por 336 mil, sendo que o comprador vai nos dar 95 mil e o restante ficará com a construtora.O comprador vai nos dar 95 mil e assumir a nossa dívida com a construtora.
Acho que vou ter que colocar no GCAP como custo de aquisição: 25 mil, que é a minha parte paga até agora e no valor da alienação:39.100,00 (95.000,00 - 16.800,00(que é o valor da taxa de interveniência e portanto vai ficar com a construtora) = 78.200,00 dividido por 2 = 39.100,0 (que é a minha parte na venda)).E na corretagem vou colocar metade do valor. Está correto?
Estou com dúvida se esses 16.800,00 (taxa de repasse) devem ser acrescentados ao custo de aquisição ou descontados do valor da alienação.

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 13:27

Um terreno adquirido em 15 de novembro de 2013 conforme escritura pública, onde foi feito uma construção(casa), conforme escritura de averbação do dia 10/03/2014. E no mês passado o mesmo foi alienado no dia 14/04/2013.

Minha dúvida é qual a descrição que eu coloca no GCAP, a do terreno ou da construção da casa? E o que será colocado nessa descrição?

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