
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Recebemos um e-mial (segue abaixo) alguem recebeu algum e-mial neste sentido???
Aviso de Cobrança e Fiscalização
Quarta-feira 09 de Outubro de 2013
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) visa apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza, inscrevendo-os para fins de cobrança, amigável ou judicial; representando privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário e não tributário.
Este vem acompanhado dos débitos discriminados por tributo ou contribuição, código da receita e o período de apuração/exercício, bem como o respectivo Darf eletrônico com os acrécimos legais devidos (multa e juros de mora) calculados até a data do seu vencimento.
Consultar as Intimações Recebibas
Se Pessoa Jurídica: Declaração de IRPJ, DCTF e Darf.
Se Pessoa Física: Declaração de IRPF e Darf.
O que acontecerá se a Intimação não for atendida no prazo estipulado?
Os débitos serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Se o contribuinte efetuou a arrecadação (pagamento) anteriormente à inscrição do débito em Dívida Ativa da União, deve preencher o Formulário de Pedido de Revisão de Débitos Enviados à PFN, disponível nesta página da RFB, juntar os documentos comprobatórios e entregar à Unidade da RFB de sua jurisdição.
Atenciosamente,
Procuradoria-Geral da Fazenda.
Receita Federal do Brasil
Whatsapp (18) 99810-8338