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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ausencia de Declaração

Walner Bacelar

Walner Bacelar

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 17:55

Boa tarde !!! Sou novo aqui e gostaria de pediar ajuda para quem puder ajudar !!! Temos um bloco carnavalesco que é uma instituição sem fins lucrativos e não temos funcionarios nem pagamentos e nem recebimentos de terceiros, a constituição do nosso bloco (Ata e Estaturo) é de 10 de maio de 2011, porem só conseguimos tirar o nosso CNPJ em 18 de abril de 2012, pois bem !!! agora precisamos tirar uma certidão negativa conjunta de tributos federais e divida ativa da união e recebemos a seguinte resposta da Receita Federal:
DIPJ/PJ SIMPL. (EXERCICIO 2009 A 2013) - 2013
DIRF (ANO RETENÇÃO 2008 A 2011) - NÃO CONSTA AUSENCIA
DCTF (PA 2008 A 2012) - 2012 ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
DITR (EXERCICIO 2008 A 2011 - NÃO CONSTA AUSENCIA
O que significa ???
So temos movimentação em uma conta bancaria que depositamos o valor da tarifa bancaria para manter a conta e esses depositos são feitos pelos diretores do bloco.
Me ajudem !!! precisamos desta certidão e não sei o que fazer !!! Estamos completamente perdidos !!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 19:12

Se não foram entregues, é preciso entregar a DIPJ de entidades imunes ou isentas de 2013 ano base 2012.
É preciso entregar também a DCTF de dezembro de 2012 informando todos os meses a partir de abril de 2012 sem movimento.

Tudo isso vai custar a multa mínima de R$ 500,00.

Daí sairá a certidão.



Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 00:50

Uma vez que a DSPJ tenha sido entregue, não é necessário entregar a DCTF 12/2012 - Inciso II e Parágrafos 5º e 6º do Artigo 3º da IN RFB nº 1.110/2010:

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

§ 5 º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

§ 6 º Na hipótese do § 5 º , o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Agradecimentos ao Mário Gilberto Barros de Melo, que me alertou sobre isso em outro tópico.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Walner Bacelar

Walner Bacelar

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 07:59

Muito obrigado pelas resposta Srs, Salvador e Djoni !!! Caro Sr. Salvador não tivemos qualquer movimentação em 2012 e só começamos a movimentar a conta corrente em 2013 (pagamos apenas a taxa de manutenção da conta), mesmo assim temos que entregar também a DCTF ???
Desculpe, mas somos leigos e o bloco não tem dinheiro e essas multas vão sair do nosso bolso !!! Mais uma vez agradeço a ajuda e compreenção dos senhores.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 08:59

Walter, o Djoni tem razão, se você se manteve inativo durante todo o ano de 2012 há dispensa expressa de entrega da dctf.
É que quem não tem débitos a declarar mas não está inativa é quem tem de entregar.

Então você precisa ir a Receita e provar a inatividade.
Mas a dipjj isenta você precisará entregar.

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação à DCTF referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e



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