Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Carlos
Na mesma ordem aposta por você:
Correto! é no e-CAC que a opção deve ser feita
Você não pode concordar com todas as opções que apareceram no Portal. Deve habilitar (clicar) apenas na opção que trata do grupo de débitos que quer parcelar.
Ao clicar sobre "Pedido de Parcelamento" surgirá a seguinte tela:
DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
Previdenciários
Demais débitos
Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI.
Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
Previdenciários
Demais débitos
DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
Previdenciários
Demais débitos
Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI.
Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
Previdenciários
Demais débitos
Clique apenas no grupo de débitos que deseja/pode parcelar. No seu caso deve clicar apenas na opção "Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários" - "Previdenciários" ou "Demais Débitos" conforme for seu caso.
Só habilite os campos em que se encaixam seus débitos. Verifique que tipo de débito parcelou pelo PAES e habilite o campo respectivo.
O valor do DARF deve ser preenchido manualmente com 85% do valor da última parcela paga no PAES.
Todo inicio do mês você deve acessar o e-CAC e clicar sobre a opção "Reabertura Pagamento e Parcelamento Lei nº 11.941/2009" em seguida sobre "Emissão de Darf" escolher o mês e emitir novo DARF com o mesmo valor.
Deve fazer isto até que a Receita Federal consolide seus débitos, calcule a multa e os juros com redução, diminua o que foi pago até aquela data e disponibilize o total do débito já atualizado para que você indique em quantas parcelas quer pagar o que falta.
Quando isto acontecerá? Ninguém sabe, apenas continue pagando o mesmo valor todos os meses até o dia em que ao acessar o parcelamento já esteja disponível a consolidação.
Certamente a consolidação será largamente difundida aqui no Fórum.
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