Thiago de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Para débitos a partir de 11/2008 somente as instituições bancárias e empresas com filiais no exterior foram beneficiadas, correto?
Liberaram até 11/2008 só porque está prestes a caducar...
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Thiago de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Para débitos a partir de 11/2008 somente as instituições bancárias e empresas com filiais no exterior foram beneficiadas, correto?
Liberaram até 11/2008 só porque está prestes a caducar...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ricardo
Ricardo Tobias da Costa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSaulo, obrigado.
Também não vi nada, apenas havia lido em uma matéria na internet, mas somente nessa matéria, achei estranha e resolvi confirmar.
Outra dúvida, com relação à prestação devida entre a adesão e a consolidação total do parcelamento, o contribuinte deverá calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
Procede esse entendimento? Não poderemos usar o valor da parcela mínima que é de R$ 100,00 até a consolidação dos débitos?
Obrigado pela orientação.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ricardo
Para o cálculo da parcela mínima a ser paga até a data da consolidação, utilize o Quadro Resumo de Todas as Modalidades
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Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoRicardo,
Vale ressaltar que o valor da parcela mínima já vai contar como uma parcela até a consolidação.
Se for fazer um calculo agora para saber quanto deve dar o valor da parcela, pode começar a recolher o valor apurado e atualizar mensalmente até a consolidação, ou somente pagar a parcela mínima.
Luiz Oscar Mano
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde a todos,
Gostaria de uma ajuda no Refis e agradeço antecipadamente a atenção,
tenho uma dívida ITR de 2003, foi parcelada em 2008 e nao paga(foi cancelada),em agosto/2013 foi pedido arresto de bens e entao parcelei em 48meses, paguei 3meses, ate out/2013 e entrei no Refis, coloquei código 3841, e pelo q entendi da lei a parcela seria 85% da prestação de 11/2008, Fiz um pouco diferente atualizei o valor da divida com os descontos da lei, e dividi por 30 (pretendo pgar em 30 meses), o valor deu superior a 85% da parcela de 2008 e inferior ao que vinha pagando até out/2013! está certo o que fiz? só faltando cancelar o parcelamento que vinha pagando!
obrigado!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luiz
Luiz Oscar Mano
Bronze DIVISÃO 4Olá Saulo, Obrigado!
Ainda não paguei o DARF, o vcto em 29/11.
pensei que o código 3887 fosse p/ RFB e Debitos Previdenciários, no meu caso esta na PGNF , e é ITR.
No meu caso então como fazer, posso entrar normalmente no programa e refazer a adesão ou o programa não vai aceitar? qto ao pgto posso pagar mais do q o minimo R$100,00, ou tem problema?
de qq forma este qdro resumo confunde quem nao conhece.
obrigado!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Luiz
No Quadro que lhe indiquei lê-se o seguinte:
Para cada modalidade aplica-se as regras de cálculo para a prestação mínima, conforme a coluna seguinte
Na coluna seguinte existem 4 códigos: 3796, 3841, 3887 e 3932, para cada um deles existem dois grupos de débitos (os ativos em 11/2008 e os demais casos) e cinco alternativas/tipos de parcela mínima. No seu caso o código a ser usado é o 3887 pois ele deve servir para pagamento de débitos de parcelamentos rescindidos antes de 11/20008, concedidos a partir de 12/2008 e excluídos do Refis antes de 12/2008.
Note que o código 3841 é para débitos de parcelamentos ativos em 11/2008. Seu caso (repito) enquadra-se como parcelamento concedidos a partir de 12/2008, logo deve ser o 3887
A opção exata é:
- DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
- Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
- Demais débitos
Se você fez diferente mas não pagar o DARF até a data do vencimento, a opção será cancelada. Torne a fazê-la de modo correto e pague o DARF com o código 3887
Você deve:
- Desistir do parcelamento anterior;
- não pagar o DARF 3841;
- emitir e pagar novo DARF com o código 3887
O valor da parcela mínima é de R$ 100,00 entretanto (repito) nada o impede de pagar um valor maior. Lembre-se apenas que este valor não pode ser mudado até a data da consolidação e que ele será mensalmente acrescido da variação da taxa SELIC.
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Luiz Oscar Mano
Bronze DIVISÃO 4Obrigado Saulo!
Então eu não pago o Darf, espero o mes de dezembro,(imagino que o sistema anule a adesao), faço o cancelamento que nao tinha feito e aí faço com código 3887 e vou pagando R$100,00 até a consolidaçao, e fica a dúvida a prestação de novembro do parcelamento eu teria de pagar? já que nao tinha cancelado o parcelamento? ou eu posso cancelar o parcelamento hoje e fazer adesao em dezembro?
Aproveitando sua boa vontade tenho outra inscrição de ITR tb, porem sem nenhum parcelamento ano 2004, ja ajuizado na PGNF, coloquei codigo3835 e prestacao minima o valor da dívida dividido por 30 este segundo caso está certo?
uma dúvida o preenchimento de código errado acarreta na exclusão da adesão ao Refis?
agradeço sua atenção!
Osmar J.
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Saulo!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Luiz
Delma Fernandes Campos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Minha dúvida é:
4.14. Quanto a parcelamentos que já estão em andamento, qual deverá ser o procedimento para aderir a esse novo parcelamento?
R.: Se o contribuinte deseja obter os benefícios da Lei nº 11.941/2009 para débitos em parcelamento, deverá efetuar a desistência destes parcelamentos no aplicativo do e-CAC.
No aplicativo do e-CAC não tem essa opção de desistência do parcelamento anterior. Se alguém já conseguiu fazer essa desistência me ajude por favor.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Osmar
Osmar J.
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde Saulo!
Agradeço imensamente por suas explicações em meus questionamentos e em todos os demais!
Grande abraço e sucesso em suas empreitadas!
Osmar Ribeiro
Luiz Oscar Mano
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde Saulo!
muito obrigado pela sua ajuda, já tinha ido na PGNF e RFB e ninguem colabora!
um abraço e felicidades!
Luiz Mano
Luiz Oscar Mano
Bronze DIVISÃO 4Olá Saulo!
Resolvi pagar a vista a divida no qual usei o codigo errado, pelo que entendi em outras respostas, entro no site da PGNF e vou no quadro serv mais procurados, Lei 11941/2009 e entro no e-cac, com codigo de acesso(isto na verdade é o meu contador q infelizmente nao sabe deste assunto), daí irá aparecer o valor já com os descontos? caso sim, teria então que imprimir o DARF, (só farei no mes de dezembro pois usei o código errado) neste caso aparecerá algum RECIBO de confirmação de adesao ao Refis? Quanto ao cancelamento do meu parcelamento atual faço no site da RFB como quando fiz o parcelamento?vou fazer o cancelamento amanhã.
desculpe por tantas dúvidas e abusar de sua boa vontade, um abraço! e obrigado!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Luiz
Para o pagamento a vista de débitos administrados pela Procuradoria, veja as instruções deixadas pela Rosangela neste mesmo tópico no dia 07 do corrente.
Quanto a desistência do parcelamento anterior, tem havido dificuldades para encontrar o link que permita isto. A Receita Federal limita-se a orientar o seguinte:
Da Desistência de Parcelamentos Anteriormente Concedidos
Art. 11. O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes do Refis, do Paes, do Paex, dos parcelamentos previstos no art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991, ou nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 2002, deverá formalizar a desistência dessas modalidades exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços
http://www.pgfn.fazenda. gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br, observado o prazo previsto no art. 13.
§ 1º A desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos implicará imediata rescisão destes, considerando-se o sujeito passivo optante notificado das respectivas extinções, dispensada qualquer outra formalidade. Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013
Note que os links indicados não são completos, ou seja, levam apenas à página principal da Procuradoria e da Receita Federal. Caso não encontre o local exato você deve entrar em contato com o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a solicitar mais informações acerca do assunto e (se possível) postar aqui o link completo para a referida desistência. Assim esterá ajudando a outros que tenham a mesma dúvida. Assim estará ajudando a outras consulentes que tenham a mesma dúvida.
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Camila Prados
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBom dia Saulo, tudo bem?
Você esclareceu minha dúvida, mas lendo os outros posts fiquei com medo novamente de não estar certa.
A dívida da minha mãe é anterior a 2008 (IRPF). Já foi parcelada anteriormente (parcelamento comum), não paga... Mas depois, em 2011 eu parcelei (também comum) e estava pagando até agora. O código da DARF até então era 3543. Saberia me dizer qual tipo de dívida é apenas com esse código?
Agora optei pelo parcelamento com código 3841 (Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Paes e Parcelamentos Ordinários - demais débitos).
Estou correta?
Muito obrigada!
Camila
Elaine
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) AdministrativoBom dia,
Minha empresa tinha um parcelamento o qual foi cancelado por falta de pagamento.
Posso aderir a esse REFIS? Se sim, qual débito eu considero? Antes do primeiro parcelamento ou o débito após o primeiro parcelamento cancelado por falta de pagamento??
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Camila
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia SAULO
Efetuei para uma PJ a opção do parcelamento no mês 10/2013, no entanto equivocadamente marquei duas opções, parcelados anteriormente e não parcelados, quando o correto seria somente a de SALDO REMANESCENTE. Não bastasse isso ainda não consegui RESCINDIR o parc. ordinário anterior junto a PGFN, e segundo corre na internet seria um problema no SITE da PGFN.
Por conta disso não recolhemos o DARF até o dia 31/10 imaginando que o mesmo seria automaticamente CANCELADO e optamos por recolher o ORDINÁRIO.
Em consulta ao eCAC o PARCELAMENTO do NOVO REFIS continua ATIVO, ou seja:
1) NÃO CONSIGO RESCINDIR O ORDINÁRIO que foi pago até 31/10;
2) O NOVO PARCELAMENTO EFETUADO NO MÊS 10 NÃO FOI CANCELADO e lá constam os DARFs de OUTUBRO e NOVEMBRO para pgto;
3) NÃO CONSIGO FAZER UM NOVO somente com a OPÇÃO de débitos parcelados anteriormente.
Abraço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Elaine
Abel F. Pereira
Bronze DIVISÃO 1 , Despachantebom dia, Saulo
Duvidas??
Tinha um parcelamento simplificado na PGFN, consegui rescindir, a fiz a opção de PGFN - demais débitos - parcelamento de saldo remanescente dos programas Refis, paes, paex e parcelamentos ordinários.
Mas ja faz uns 15 dias e ainda não consta que esta parcelado pela reabertura da lei 11941/2009, sera que fiz a opção correta, estou com essa duvida, pois estou achando que se não esta mais parcelado, quer dizer que são (demais débitos não parcelados anteriormente na PGFN).
AGUARDO RESPOSTA SUA.
GRATO.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Wilian
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Saulo Heusi
Justamente meu amigo, a rapadura é doce mas não é mole.
Na AGENCIA local ninguém sabe nada e alegam ser tudo via "SISTEMA";
Na PGFN da capital Cuiabá via fone, é um empurra de ramais e ninguém resolve também.
Já mandei email para OUVIDORIA e até agora nada de respostas.
Vou aguardar até o próximo mês para ver o que acontece.
E fiz tudo baseado nas regras, que na teoria são lindas, rsss...
Abraço.
Matheus Cavalcante
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)No ato da adesão, diz que o valor da parcela a ser paga é a mínima, calculando o montante divido pela quantidade de parcelas escolhidas que dá o total da parcela a pagar antes da 2ª etapa. Procede esse entendimento ? Vou exemplificar.
Dívida até 30/11/2008 = R$ 165.000,00
Parcela mínima para pessoa Jurídica = R$ 100,00
Bem, na adesão não pode-se escolher o número de parcelas, só na 2ª etapa que ainda não tem data definida.
A minha dúvida é: Qual o valor da parcela que a empresa pagará nesse intervalo de meses até a 2ª etapa ? Seria a mínima de R$ 100,00 ? Ou teríamos que fazer uma dedução ? Por exemplo, se a empresa optar por 60 parcelas, vamos calcular R$ 165.000,00/60 = R$ 2.750,00, então esse valor seria o da parcela fixa até a 2ª etapa ? Mas e os valores das multas e juros ? Como seria feito esse cálculo...
Luiz Oscar Mano
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde Saulo!
primeiramente agadeço mais uma vez sua atenção . Hoje pela manhã fui aqui no Rio a RFB (já tinha agendado), e o auditor ou seja lá a função confessou que ali ninguem poderia dar explicação qto ao cancelamento dos parcelamentos existentes, disse q o programa está c/ um problema!? e só em dezembro estaria OK, recomendou que pagasse o parcelamento existente este mes e cancelace o parcelamento bem como aderisse ao refis só dezembro! É inacreditável mas foi o q ele falou!! Queria saber se alguém aqui já conseguiu e como fazer?
att
LM
Camila Prados
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasOi Saulo!!
Eu segui suas instruções e optei por essa modalidade de dívida. No entanto, quando imprimo a darf, o código que aparece da receita é 3841.
Fui em todos e não encontrei o código 3887.
E agora?
Obrigada pela ajuda!!!
Camila
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Mateus
Seu entendimento está correto
Para débitos (previdenciários ou demais) constituídos até 11/2008 não parcelados anteriormente, a parcela mínima a ser paga pela pessoa juridica até a data da consolidação é de R$ 100,00
Você deverá determinar em quantas parcelas deseja pagar o saldo devedor apenas após a consolidação quando a receita federal irá disponibilizá-lo já descontadas as parcelas pagas até então e as deduções permitidas em lei.
...
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