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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na Fonte

Rafaela Oliveira

Rafaela Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 15:56

Boa tarde!

Tenho uma empresa com os seguintes CNAEs:

43.91-6-00 - Obras de Fundações
43.99-1-01 - Administração de Obras
41.10-7-00 - Incorporação de Empreendimentos Imobiliários

A minha dúvida é se posso reter o IR, o PIS,COFINS e CSSL nas notas de serviço emitidas por essa empresa.

Pois pesquisei e encontrei um pedaço da legislação que diz o seguinte:

"Estão sujeitos à retenção:

c) remuneração de serviços profissionais:
c.1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);"


Pelo que entendi essa empresa administra os terrenos e a construção de edifícios nos mesmos. Então, por esse lado acredito que ela encaixa-se do perfil de administração de bens.

Porém, o que podemos entender com "serviços profissionais"?

Uma vez me explicaram que isso significa um serviço executado por um administrador formado.

Ficaria grata se alguém pudesse me ajudar na interpretação e compreensão dessa parte da legislação!

Obrigada!





PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 20 outubro 2013 | 01:23

Boa Noite Rafaela.

antes de tudo qual tributação de sua empresa?? simples nacional ou normal??


PIS,COFINS E CSLL.
Pela lei Dispensa de Retenção: Conforme o art. 31 da Lei nº 10.833/2003, a empresa tomadora dos serviços sujeitos à retenção das contribuições sociais de 4,65% fica dispensada de efetuar a retenção quando o valor total pago no mês para a empresa prestadora dos serviços é igual ou inferior a R$ 5 mil (cinco mil reais)

independente da atividade


IRPJ podemos concluir que a retenção somente ocorrerá sobre pagamentos superiores a R$ 666,67.
lei art. 67 da Lei nº 9.430/1996

referente as atividades retem sim. mais verificarei a legislação e te encaminharei sobre as atividades e percentual que você reterá.

pelo meu entendimento você reterá os impostos normais como 1,5% ir 1% csll, pis 0,65%, Cofins 3%

mais caso os valores senha inferiores o que postei anterior desconsidere retenção

espero ter ajudado.

att.

Rafaela Oliveira

Rafaela Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 08:00

Bom dia Pedro,

A empresa é Lucro Presumido. Ela emitirá 5 notas para a mesma empresa e os valores ultrapassaram R$ 5.000,00.

Eu também acredito que eu tenha que efetuar a retenção. Eu só fiquei em dúvida quanto à menção na Lei que diz "serviços profissionais".
Fiquei imaginando se haveria alguma restrição por conta dessa menção.

Mas ok. Eu fico no aguardo Pedro.

Muito obrigada!!

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