Rafaela Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa tarde!
Tenho uma empresa com os seguintes CNAEs:
43.91-6-00 - Obras de Fundações
43.99-1-01 - Administração de Obras
41.10-7-00 - Incorporação de Empreendimentos Imobiliários
A minha dúvida é se posso reter o IR, o PIS,COFINS e CSSL nas notas de serviço emitidas por essa empresa.
Pois pesquisei e encontrei um pedaço da legislação que diz o seguinte:
"Estão sujeitos à retenção:
c) remuneração de serviços profissionais:
c.1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);"
Pelo que entendi essa empresa administra os terrenos e a construção de edifícios nos mesmos. Então, por esse lado acredito que ela encaixa-se do perfil de administração de bens.
Porém, o que podemos entender com "serviços profissionais"?
Uma vez me explicaram que isso significa um serviço executado por um administrador formado.
Ficaria grata se alguém pudesse me ajudar na interpretação e compreensão dessa parte da legislação!
Obrigada!