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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quanto eu pagaria de imposto de renda PF numa MEI?

Miguel Neto

Miguel Neto

Iniciante DIVISÃO 2 , Web Designer
há 11 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 11:43

Preciso emitir nota fiscal e pensei em abrir uma MEI pela facilidade e poucos impostos. A MEI seria minha renda principal e daria quase 60 mil reais por ano.

Meu medo é o valor de imposto de renda pessoa física. Tirando o lucro presumido, todo o valor restante seria entendido como pro labore e tributável na declaração de PF?

Ou eu poderia só colocar o lucro presumido e ignorar o valor restante?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Domingo | 20 outubro 2013 | 15:58

Boa tarde, Miguel Neto.

O lucro líquido obtido pelo MEI é isento e não tributável na Declaração de Ajuste Anual da PF.

O lucro considerado isento e não tributável na MEI (LC nº 123/2006 art. 14) está limitado aos percentuais previstos no critério do Lucro Presumido:
I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II - 16% para transporte de passageiros;
III - 32% para serviços em geral.

Se o MEI efetuar escrituração regular (contabilidade)da sua empresa, poderá considerar lucro isento e não tributável o apurado em sua contabilidade. É claro, se o lucro presumido for maior - pode manter este.

Veja matéria bem explicitada no Blog:
ronaldovtrapp.blogspot.com.br

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Miguel Neto

Miguel Neto

Iniciante DIVISÃO 2 , Web Designer
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 13:09

Obrigado pela resposta.

Então, por exemplo, se minha MEI faturasse o total de 50 mil reais em 1 ano, e fosse de servico, eu descontaria o lucro presumido (50,000-50,000*0.68) e pagaria imposto de renda sobre o valor de 34,000?

Haveria alguma diferença entre declarar esse valor como entrada mensal dividida ou total anual?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:09

Boa tarde, Miguel Neto.

Veja em PERGUNTAS FREQUENTES no site https://www.portaldoempreendedor.gov.br:

O Microempreendedor Individual deve pagar Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF?
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.


Portanto, no seu exemplo, o faturamento anual de R$ 50.000,00(estando sua atividade classificada no lucro presumido em 32%), temos:
R$ 50.000,00 x 32% = R$ 16.000,00.
Assim sendo, em sua Declaração de Ajuste Anual PF irá declarar na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09 - Rendimento de Sócio ou Titular de MICROEMPRESA ou EPP Optantes pelo SIMPLES NACIONAL o valor de R$ 16.000,00.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:37

Bom dia, Miguel Neto.

Considerando seu exemplo, R$ 16.000,00 é considerado rendimento isento/não tributável; os R$ 34.000,00 (R$ 50.000,00 - R$ 16.000,00) devem ser considerados consumidos como custo da atividade.

Portanto, dentro dos preceitos do Lucro Presumido este montante (R$ 34.000,00) é tido como custo dos serviços prestados e demais despesas necessárias para o funcionamento da sua empresa (administrativas/comerciais, etc).

Logo, este valor não é declarado em lugar nenhum - pois é considerado consumido pela atividade da prestação de serviços.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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