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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação empresa construção civil

Christian Santos Souza

Christian Santos Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 09:56

Tenho um cliente do seguimento construção civil EPP simples nacioanl, está empresa prestava serviço de reforma e construção então emitia notas dos serviços prestados e calculava sobre o faturamento desses serviços. Agora o cliente quer comprar o terreno (em nome da empresa), comprar o material (em nome da empresa) e executar a obra. Como devo calcular os impostos agora? Sobre venda de mercadorias e mão de obra? E o ganho de capital do terreno?
Abaixo um ex.para melhor entedimento:

Compra do terreno: 50.000,
Compra de Material: 40.000,
Mão de obra: 30.000,
Total da obra: 120.000,
Venda da Construção:150.000,
Lucro da construção: 30.000,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 13:29

Boa tarde Christian

Providência primeira: Alterar o Contrato Social incluindo as atividades de incorporação imobiliária e em seguida solicitar (por opção) a exclusão do Simples Nacional.

Isto porque a incorporação é atividade proibitiva a adesão/permanência no Simples Nacional.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

XXIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, inciso XIV)


Resolução CGSN 94/2011

Promova pesquisa no Banco de dados do Fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se discutiu/comentou a este respeito

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