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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de cobrança: Tributado ou não?

ALINE ROB TASSIN

Aline Rob Tassin

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:08

Olá, pessoal estou precisando muito da ajuda de vocês. Estou com uma empresa que presta serviço de transporte de passageiros (ônibus), no caso a empresa é enquadrada no regime Lucro Presumido. Pra recebimento dos serviços prestados é emitido uma nota de cobrança, que seria tipo um recibo feita pela gráfica. A questão é este recibo tem validade juridica, sendo que esse recibo é um recibo comum que não tem autorização nem do posto fiscal e nem do município.

Att

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:25

bom dia Aline se a empresa fizer transportes de passageiros dentro do municipio ela tem que emitir nota fiscal serie F ou NFE-S e pagar os impostos correpondentes(issqn, Pis, Cofins mensais) e CSLL/IRPJ trimestrais se for transporte intermunicipal tera que emitir conhecimento modelo 07 serie U e tambem pagar os impostos correspondentes(ICMS, pis, cofins, CSLL e IRPJ, esse recibo não tem valor legal.

att.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor

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