
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Meirielen
Boa tarde
Sim, mesmo tendo a intermediação.. o cuidado que deve ser tomado é:
- para quem recebe o aluguel pode descontar o valor da taxa cobrada pela imobiliaria e o valor descontado deve ser informado na ficha de pagamentos e doações (codigo 71).
Fazendo desta forma a tributação será pelo liquido recebido (oferecerá valor menor a tributação).
Heloisa Motoki