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TRIBUTOS FEDERAIS

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RET Atividades permitidas

ABILIO DANIEL DOS SANTOS NETO

Abilio Daniel dos Santos Neto

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:38

Posso aderir ao RET possuindo apenas as atividas no CNPJ 4521701 (const. de edifícios) e 4521702 (demolição de edifícios, ou é preciso conter no CNPJ a atividade 4110700 (incorporações de edifícios) obrigatoriamente? para tributar as receitas dos imóveis afetados em 1% qual o valor limite da venda do imóvel?

ABILIO DANIEL DOS SANTOS NETO

Abilio Daniel dos Santos Neto

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 10 novembro 2013 | 12:46

Muito obrigado Bianca, mas veja só, estou realizando uma pesquisa e um levantamento afim de avaliar o melhor regime de tributação para um cliente cuja situação descrevo abaixo:
CONSTRUTOR DE RESIDÊNCIAS COM VALOR DE ATÉ 130.000 em média ele vai construir dez unidades próximo ano, receita anual R$ 1.3000.000.

A dúvida é: venho estudando a possibilidade de tributar estas receitas das maneiras: LUCRO PRESUMIDO, PESSOA FÍSICA -GCAP E RET, e estou quase convencido que o mais barato no âmbito tributário seria: PESSOA FÍSICA-GCAP pois ao confrontarmos as receitas e custos e aplicar 15% fica mais em conta que tributar a receita em 7% (PELO RET) ou 5,93 (LUCRO PRESUMIDO) pelo que vi você tem uma boa experiência no ramo, o que a amiga me indicaria nesta situação, meu raciocínio está correto?


Muito obrigado pela ajuda e que deus possa iluminar seu caminho!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 08:09

Bom dia Abilio

A menos que o ganho de capital (neste caso) seja muito pequeno, a tributação do negócio na pessoa física será mais onerosa do que na jurídica.

Tenha em conta ainda a equiparação de pessoa fisica a juridica pela exploração de atividades imobiliárias.

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ABILIO DANIEL DOS SANTOS NETO

Abilio Daniel dos Santos Neto

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 23:41

Saulo Heusi, gostaria de confirmar com você como está hoje a tributação referente ao RET (alíquota) vi em quase todos artigos que a alíquota sob receita seria 7%, logo a MP 601/2012 que perdeu eficácia em junho e a lei 12844/2013 que incorporou seu texto manteve uma alíquota de 4% sob faturamento, agora por gentileza, minha pesquisa está correta no momento em que eu afirmo que a venda e suas receitas de imóveis incorporados pelo RET terão uma alíquota de 4% ? sugiro que por favor veja o conteúdo deste artigo do fisconet: http://www.fisconet.com.br/user/materias/irpj/ret.htm

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:46

Bom dia Abilio

O texto indicado certamente está desatualizado.

Ratificando o que constava na Medida Provisória 601/2012, que perdeu eficácia no dia 03/06/2013, o artigo 16º da Lei 12844/2013 manteve a redução para 4% da alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) das incorporações imobiliárias submetidas ao patrimônio de afetação (Lei 10.931/2004).

Art. 16. A Lei 10931/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado do seguinte imposto e contribuições:


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ABILIO DANIEL DOS SANTOS NETO

Abilio Daniel dos Santos Neto

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:53

Bom dia Saulo, já para as casas construídas que serão vendidas e pagas com fundos de habitação popular (conhecido programa minha casa minha vida) o uso da alíquota de 1% se limita a receita de imóveis por unidade de até R$ 100.000?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 13:32

Boa tarde Abilio

Exatamente!

Art. 2º Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção. (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012)

Fonte:Lei 12024/2009

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Roberto Dias

Roberto Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 12:57

Bom dia,
Tenho uma empresa que vai vender uma área com "X" lotes para a Caixa Econômica Federal, e estas serão comercializadas pelo PMCMV.
Gostaria de saber se ao vender os "lotes", sou considerado incorporador ou não...?
Logo terei, ou não, a opção de aderir ao RET(4%) ou ao recolhimento de 1%...

Alguem pode me ajudar?

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