
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAmigos, um cliente ganhou uma ação trabalhista contra um banco, o banco mercantil de SP. FINASA, o pagamento da ação foi feita pelo banco nossa caixa, onde reteu I.R..
Na declaração de imposto de renda foi informado que a retenção foi paga pelo banco mercantil de SP, e no processamento desta disse que não havia entregue a DIRF, o cliente foi ao banco mercantil e o gerente disse que quem reteu o IR foi o banco nossa caixa, devendo ela ser informada como fonte pagadora.
Está correto isso? Podem me ajudar?
Abraço e obrigado desde já.
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"