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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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I.R. AÇÃO TRABALHISTA.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 10:07

Amigos, um cliente ganhou uma ação trabalhista contra um banco, o banco mercantil de SP. FINASA, o pagamento da ação foi feita pelo banco nossa caixa, onde reteu I.R..
Na declaração de imposto de renda foi informado que a retenção foi paga pelo banco mercantil de SP, e no processamento desta disse que não havia entregue a DIRF, o cliente foi ao banco mercantil e o gerente disse que quem reteu o IR foi o banco nossa caixa, devendo ela ser informada como fonte pagadora.

Está correto isso? Podem me ajudar?

Abraço e obrigado desde já.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 10:40

Paulo, bom dia!

Creio que esse procedimento está correto. Na Dirf, ficha "Informações", existe um campo a ser preenchido pela PJ, que diz o seguinte:

"Instituição Financeira que na condição de depositária de crédito efetuou pagamentos de rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho/Federal"

Para declarante Pessoa Jurídica, esse campo deve ser assinalado pelas Instituições Financeiras que, na condição de depositária de crédito decorrente da Justiça de Trabalho, conforme arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, efetuaram pagamentos sujeitos à retenção do imposto de renda.

Portanto, se a Nossa Caixa pagou, ela deve ter informado a PF nesse campo.

Francisco Délio

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