Giseli Viviane Reis
Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)Gostaria de saber se saber no calculo de IRPJ por estimativa, se o aproveitamento do PAT -programa de alimentação ao trabalhador, é apenas sobre o valor mensal ou do acumulativo?
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Giseli Viviane Reis
Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)Gostaria de saber se saber no calculo de IRPJ por estimativa, se o aproveitamento do PAT -programa de alimentação ao trabalhador, é apenas sobre o valor mensal ou do acumulativo?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, Giseli Viviane Reis.
Sendo sua empresa tributada pelo critério do Lucro Real, e observados os limites e os demais requisitos, o valor do incentivo ao PAT pode ser deduzido do valor do IR devido:
1) Mensalmente por estimativa, ainda que calculado com base em balanços/balancetes de suspensão ou redução do imposto mensal;
2) apurado com base no lucro real anual ou trimestral.
Destarte, a condicionante é de que a tributação seja pelo Lucro Real, seja trimestral ou anual.
Note ainda, que, o incentivo do PAT deve ser utilizado:
a) Se com base no balanço/balancete de suspensão/redução, o incentivo consiste no montante acumulado do início exercício até o mês; e
b) Se com base por estimativa mensal (receita de vendas), entendo que o PAT para incentivo é somente do próprio mês.
Base legal:
. Lei Nº 9.532/1997
. RIR/1999, art. 585 §2º
Abraços.
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