FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda de pessoa física
Sandra Regina Guimarae
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Geral
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:40
Olá, colegas!!
Tenho o caso de uma pessoa física que está vendendo um instrumento que possui para uma pessoa jurídica. O valor do objeto é R$ 15.000,00.
Como deve ser declarado este valor na declaração de imposto de renda da pessoa física? Deverá ser retido algum imposto, como por exemplo IR na fonte?
Agradeço desde já!!
Sandra Regina
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:57
Bom dia Sandra,
Por tratar-se de bem de pequeno valor, conforme dispõe o Inciso II do Artigo 38 da Lei 11.196/2005, mesmo que obtenha ganho de capital nesta alienação, o mesmo esta isento de IR.
CAPÍTULO VIII
DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – IRPF
Art. 38. O art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
........................................................................................" (NR)
Na DIRPF do contribuinte, deve declarar a venda na Ficha "Bens e Direitos", informando o valor, data e para quem (PJ) foi feita a alienação.
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Sandra Regina Guimarae
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Geral
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:53
Olá, Mario!!
Desculpe-me a demora, mas muito obrigada!!
Fernanda Sayuri Fukui
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:48
Boa Tarde, estou com um dúvida.
Para a entrega (em atraso) de um imposto de renda PF.
A cliente possui carro e imóvel financiados. Contudo o carro foi financiado em 2011, o apartamento em 2012.
Fica a seguinte dúvida. Na declaração do ano calendário 2011 exercício 2012, não foi informada o financiamento. Se for informado este ano (ano calendário 2012, exercício 2013) terá algum problema? Em vistas de que o financiamento foi adquirido em 2011.
Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa
BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:52
Fernanda Sayuri Fukui
Boa tarde
No seu demonstrativo do imposto de renda deverá apresentar a verdade dos fatos e situações dos bens e direitos.
Desta maneira o procedimento correto é retificar o demonstrativo do exercício de 2012, incluindo os respectivos bens com o detalhamento de sua
aquisição e situação findo cada ano calendário.
Att.
"100% focado onde houver 1% de chance"