Danilo Skraba
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, gostaria da ajuda dos colegas que possuem um conhecimento mais amplo a respeito do assunto, no quesito de Afetação do Patrimônio
1- Para averbar junto a CRI o termo de Afetação de Patrimônio devo fazer anteriormente o Registro de Incorporação no CRI, mesmo que as unidades sejam comercializadas somente após a conclusão da obra?