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Patrimônio de Afetação

Danilo Skraba

Danilo Skraba

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:30

Bom dia, gostaria da ajuda dos colegas que possuem um conhecimento mais amplo a respeito do assunto, no quesito de Afetação do Patrimônio


1- Para averbar junto a CRI o termo de Afetação de Patrimônio devo fazer anteriormente o Registro de Incorporação no CRI, mesmo que as unidades sejam comercializadas somente após a conclusão da obra?



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