Marco Aurélio Branco
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde,
Tenho uma transportadora optante pelo simples nacional e fixada no estado de são paulo.
Transporto mercadoria do estado de Pão Paulo para o estado do Pará e vice-versa.
A minha dúvida é:
- Além do DAS tenho que recolher ICMS (através do Gare)? Lembre-se sou simples nacional.
Pelo que li até o momento devo recolher somente o DAS, pois iniciei o transporte no estado de são paulo e também estou neste estado. O ICMS já está embutido no DAS por ser simples nacional. É isso mesmo?
Outra dúvida:
Quando venho do estado do Pará para Sâo Paulo como fica o recolhimento do ICMS?
Pq, nesse caso devo pagar o ICMS para o estado do Pará já que foi onde iniciei o transporte. E daí? Recolhe o ICMS a parte usando como valor a porcentagem da tabela do simples nacional de acordo com o meu faturamento? Mas, e quando eu for pagar o DAS no mês seguinte esse ICMS vai ser pago outra vez para são paulo. Nesse caso, não configura duplicidade? Tem como abater?
Marco