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Simples Nacional

Everton Damasco

Everton Damasco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:37

Bom dia amigos.
Estou com uma dúvida em relação ao simples nacional.
Um empresario me procurou e disse que é administrador não sócio de duas empresas optantes pelo simples nacional, detalhe que uma empresa é de seu filho e a outra empresa é de sua esposa, sendo assim, eu gostaria de saber se estas empresas correm o risco de perder a opção do simples nacional pelo fato que ele administra as duas empresas e as mesmas são da família dele, ou seja pode-se caracterizar um grupo econômico.
Fico no aguardo da ajuda de vocês e desde já agradeço a todos do fórum.
Atenciosamente,
Everton Damasco

Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:42

Bom dia, Everton!!!

Devido a sua pergunta segue abaixo uma resposta breve.

O segundo parágrafo do artigo segundo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que existe grupo econômico sempre que uma ou mais empresas (tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria) estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, sendo, dessa forma, para os efeitos da relação empregatícia, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Espero ter ajudado.

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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