x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.104

Ausencia DCTF Trimestral

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Controladoria
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:50

Bom dia!
Tenho uma situação em que o meu cliente, parcelou o IRPJ/CSLL trimestral em quotas. No mês subsequente a DCTF trimestral que foi declarado o parcelamento, não houve débitos além da 1ª quota do IRPJ/CSLL, e estes tributos não foram recolhidos. Eu devo entregar a DCTF declarando os débitos que não foram recolhidos, ou devo entregar a DCTF somente quando houver o pagamento?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:52

Você tem que informar a DCTF com os valores devidos e no campo de informar o pagamento deixará em branco. A RFB fará o cruzamento e colocará o DARF em aberto, esperando regularização.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 08:59

Amigos, bom dia. Tenho uma situação de uma empresa adquiriu outra empresa por incorporação em Mar/13. Agora no momento da emissão da CND da incorporadora aparece "ausência de declarações" de 2011, da empresa que foi incorporada. Como posso resolver esta pendência haja vista que a incorporada já esta baixada na Receita Federal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 10:21

Bom dia Carlos

Você deve consultar o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a regularizar a situação.

Não lhe resta outra alternativa que não esta.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade