Rogerio Alberto de Barros Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente SaúdeSenhores(as):
Numa ação revisional de alimentos, o juiz deu o seguinte despacho " ... Deve a parte autora trazer aos autos suas declarações de renda ( IRPF) dos últimos cinco anos, para provar o alegado ... ". As minhas perguntas são:
1- O que deverei na verdade levar aos autos: as declarações completas, o resumo de cada declaração ou bastam os recibos de entrega da declaração de ajuste anual ?
2- No caso de venda de imóveis durante os exercícios citados, isso constitui aumento da renda ?
3- A quais anos exatamente ele se refere ? ano calendário ou ano da declaração ?
Obrigado. Rogerio
P.S. o que aleguei, em síntese, foi que a minha renda tem decaído nos últimos anos.