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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento dos tributos retidos na incorporação de empresa

Magna Brandão Santos

Magna Brandão Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 13:55

Caros colegas, boa tarde!!

Estou com dúvidas acerca do procedimento a ser adotado no caso de recolhimento de tributos retidos na fonte, quando na incorporação de empresa.
Ocorre que estou com uma empresa que será incorporada em 16/12/2013, todavia existem NF's de serviços tomados, com vencimento para o final do mês de dezembro, as quais incidem IRRF e PCC.
Diante do exposto, desejo saber como proceder em relação ao recolhimento dos tributos, pois o vencimento ocorrerá após a incorporação.

Grata, desde já.

Magna Brandão

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