
Magna Brandão Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaros colegas, boa tarde!!
Estou com dúvidas acerca do procedimento a ser adotado no caso de recolhimento de tributos retidos na fonte, quando na incorporação de empresa.
Ocorre que estou com uma empresa que será incorporada em 16/12/2013, todavia existem NF's de serviços tomados, com vencimento para o final do mês de dezembro, as quais incidem IRRF e PCC.
Diante do exposto, desejo saber como proceder em relação ao recolhimento dos tributos, pois o vencimento ocorrerá após a incorporação.
Grata, desde já.
Magna Brandão