Francizelia Costa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde prezados,
na situação fiscal de um cliente, está a pendência de envio da declaração DIRF 2012.
Nesse caso eu devo enviar as DIRF 2012 com as retenções do ano de 2011?
obrigada.
respostas 4
acessos 999
Francizelia Costa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde prezados,
na situação fiscal de um cliente, está a pendência de envio da declaração DIRF 2012.
Nesse caso eu devo enviar as DIRF 2012 com as retenções do ano de 2011?
obrigada.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Francizelia,
A DIRF 2012, deve ser preenchida com as informações referente ao ano-calendário 2011.
Francizelia Costa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite, obrigada pela ajuda.
tenho outra dúvida: a RFB está exigindo o envio da DIRF, porém não houve nenhum recolhimento. Como faço essa dirf, tendo em vista que não se pode enviar a declaração sem beneficiário.
obrigada!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Francizelia,
Se a Receita Federal esta cobrando a DIRF de sua empresa, é sinal que houve algum recolhimento de IRRF e ou CSRF com os dados (nome/CNPJ) de sua empresa. Assim sendo, se não tem conhecimento destes recolhimentos, faça uma pesquisa no Portal E-CAC em "Pagamentos" para verificar a origem deste pagamento com DARF para que possa elaborar esta DIRF.
Francizelia Costa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Mario,
Eu pesquisei no e-cac e só existem pagamento de multa CLT( código 3623), cópias (cód. 3292) e multa de atraso DIPJ (5338).
Os código 0561 e 8019 só aparecem no período de apuração 30/04/2012.
No meu entendimento eu não deveria enviar DIRF 2012 e sim DIRF 2013 (que eu informaria os valores apurados em 30/04/2012).
O meu entendimento está correto?
Se sim, porque será a RFB está solicitando a DIRF 2012?
Desde já agradeço sua colaboração.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade