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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL: Desconto Incondicional

Petrúcio Freitas da Hora

Petrúcio Freitas da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 10:14


Prezados amigos, bom dia.


Estou trabalhando com uma empresa do SIMPLES, e no corpo da NF tenho o seguinte:

Valor Total dos Produtos: R$ 189,00

Valor Total dos Descontos: R$ 9,45

Valor Total da NFe: R$ 179,55

Quando vamos calcular o simples, nosso pessoal utiliza o valor da NF sem os Descontos, neste caso, R$ 179,55.

Como este nosso cliente, realiza diversas operações deste tipo, gostaria da ajuda de todos vocês, para calcularmos o Simples de forma correta.

OBS: O SIMPLES é uma forma simplificada que englobada o recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta.

OBS 2: No Art. 3º, § 1º da Lei Complementar diz que: "Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos".

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 11:34

Bom dia Petrúcio

Conforme você mesmo constatou "Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos". (eu grifei)

Vale dizer:
no exemplo dado por você o valor tributável é de R$ 179,55 até porque o desconto concedido (neste caso) consta da Nota Fiscal e é incontestavelmente incondicional.

A fundamentação é a citada por você.

Nota

Quando vamos calcular o simples, nosso pessoal utiliza o valor da NF sem os Descontos, neste caso, R$ 179,55.

Neste caso está correto, pois estão considerando o desconto incondicional

...

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:22

Saulo,

Mas se está escrito e vc mesmo grifou que:não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos".
Isto não quer dizer que ele no caso e exemplo deve considerar pelo valor do produto e não dá nota que está com o desconto incondicional? Ou seja, a receita seria de 189,00 e não 179,55?

Só pra me ajudar a esclarecer este assunto que pra mim é muito interessante.

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