Julio Cesar Santos Mulatinho
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde. Uma empresa incorporadora, no lucro presumido, pode optar pelo RET, construindo com recursos próprios e comercializando exclusivamente unidades prontas, ou seja, não vender ''na planta'', obedecidas as disposições contidas na legislação como a realização da afetação, o registro da incorporação do condomínio, etc? Para ficar mais claro, se a empresa prepara toda a documentação exigida, não conseguindo vender os imóveis na planta e acaba construindo todas as unidades com recursos próprios, poderá usufruir da alíquota do RET que é inferior?