
Jonatas Silva Nery
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá,
Sou estudante de contábeis e estou auxiliando uma amiga cabelereira em sua empresa MEI.
A mesma tem receita auferida de aproximadamente o limite anual de R$ 60.000,00 a.a. Deste valor a mesma não realizou retiradas como pró-labore, apenas como LUCRO, neste caso como deve ser feita a declaração IRPF? Pelo fato de ser prestação de serviço devo calcular 32% do lucro mensal para declarar isento? E o restante declaro em que campo?
É um pouco confuso, pois como MEI já é feita a DAS, devo declarar os ganhos da MEI como rendimento tributáveis na IRPF? ou é necessário fazer DIPJ?
Atenciosamente,
Jonatas S. Nery