x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 998

Informações sobre alíquota de tributação federal no Lucro Pr

wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 22 dezembro 2013 | 16:09

Prezados(as), boa tarde!

Gentileza, se possível, informarem se estão corretas a metodologia de incidência, das alíquotas de tributação federal no Lucro Presumido para empresa de prestação de serviços no ramo de limpeza predial, a ser constituída a partir de janeiro/2014.

Média de faturamento mensal será de R$ 2.000,00, totalizando um faturamento anual de R$ 24.000,00; a empresa não terá funcionários, os serviços serão prestados pessoalmente pelo sócio da empresa, o que dispensa da Retenção de 11% sobre os valores das NFS-e, conforme a Lei nº 9.711/98.

Por não haver funcionário, não há que se falar em recolhimento previdenciário, FGTS, contribuições sindicais (empregados), a RAIS 2015 será negativa.

Como não haverá venda de produtos ou mercadorias, não há a necessidade do registro junto ao Fisco estadual, obviamente, não sendo devido o recolhimento de tributos estaduais (ICMS)

Por ser tratar de prestação de serviços em âmbito municipal, caberá os recolhimentos a título de ISSQN, que em Belo Horizonte/MG, para essa modalidade de serviços, a alíquota é de 2% sobre o valor da NFS-e

Segundo meu entendimento, os tributos federais que incidem sobre o faturamento mensal são:


1) IRPJ 2,4% (Apuração Trimestral), com base no que foi totalizado nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre no último dia de cada mês, dentro do ano-calendário

Forma de Cálculo: Venda de serviços no trimestre: R$ 6.000,00 x 16% => R$ 960,00 x 15% => R$ 144,00 (DARF)


2) CSLL 1,08% (Apuração Trimestral), com base no que foi totalizado nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre no último dia de cada mês, dentro do ano-calendário

Forma de Cálculo: Venda de serviços no trimestre: R$ 6.000,00 x 12% => R$ 720,00 x 9% => R$ 64,80 (DARF)


3) COFINS 3,0% (Apuração Mensal), com base no que foi totalizado no mês, sempre no último dia de cada mês, dentro do ano-calendário

Forma de Cálculo: Venda de serviços mensal: R$ 2.000,00 x 3,0% => R$ 60,00 (DARF)


4) PIS 0,65% (Apuração Mensal), com base no que foi totalizado no mês, sempre no último dia de cada mês, dentro do ano-calendário

Forma de Cálculo: Venda de serviços mensal: R$ 2.000,00 x 0,65% => R$ 13,00 (DARF)


Incidência de tributo municipal:

5) ISSQN 2,0% (Apuração Mensal), com base no que foi totalizado no mês, sempre no último dia de cada mês, dentro do ano-calendário

Forma de Cálculo: Venda de serviços mensal: R$ 2.000,00 x 2,0% => R$ 40,00 (Des-PBH).


Então, está correta essa linha de raciocínio.

Grato,

Wenderson

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 10:27

Prezado Márlus, bom dia!

Obrigado por compartilhar seu conhecimento.

Realmente fiz uma pequena confusão quanto ao percentual que incide sobre o faturamento trimestral para fins de cálculo dos valores a serem recolhidos a título da CSLL, conforme o diploma legal da Lei nº 10.684/03, para as empresas enquadradas no Lucro Presumido, a saber:

"A partir de 01.09.2003, por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a:
...
32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte."


Destarte, o cálculo seria efetuado desta forma:

2) CSLL 2,88% (Apuração Trimestral), com base no que foi totalizado nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre no último dia de cada mês, dentro do ano-calendário

Forma de Cálculo: Venda de serviços no trimestre: R$ 6.000,00 x 32% => R$ 1.920,00 x 9% => R$ 172,80 (DARF) .

Acredito que agora esteja correto.

Abraços,

Wenderson

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.