Wenderson Avelino
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Prezados(as), boa tarde!
Gentileza, se possível, informarem se estão corretas a metodologia de incidência, das alíquotas de tributação federal no Lucro Presumido para empresa de prestação de serviços no ramo de limpeza predial, a ser constituída a partir de janeiro/2014.
Média de faturamento mensal será de R$ 2.000,00, totalizando um faturamento anual de R$ 24.000,00; a empresa não terá funcionários, os serviços serão prestados pessoalmente pelo sócio da empresa, o que dispensa da Retenção de 11% sobre os valores das NFS-e, conforme a Lei nº 9.711/98.
Por não haver funcionário, não há que se falar em recolhimento previdenciário, FGTS, contribuições sindicais (empregados), a RAIS 2015 será negativa.
Como não haverá venda de produtos ou mercadorias, não há a necessidade do registro junto ao Fisco estadual, obviamente, não sendo devido o recolhimento de tributos estaduais (ICMS)
Por ser tratar de prestação de serviços em âmbito municipal, caberá os recolhimentos a título de ISSQN, que em Belo Horizonte/MG, para essa modalidade de serviços, a alíquota é de 2% sobre o valor da NFS-e
Segundo meu entendimento, os tributos federais que incidem sobre o faturamento mensal são:
1) IRPJ 2,4% (Apuração Trimestral), com base no que foi totalizado nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre no último dia de cada mês, dentro do ano-calendário
Forma de Cálculo: Venda de serviços no trimestre: R$ 6.000,00 x 16% => R$ 960,00 x 15% => R$ 144,00 (DARF)
2) CSLL 1,08% (Apuração Trimestral), com base no que foi totalizado nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre no último dia de cada mês, dentro do ano-calendário
Forma de Cálculo: Venda de serviços no trimestre: R$ 6.000,00 x 12% => R$ 720,00 x 9% => R$ 64,80 (DARF)
3) COFINS 3,0% (Apuração Mensal), com base no que foi totalizado no mês, sempre no último dia de cada mês, dentro do ano-calendário
Forma de Cálculo: Venda de serviços mensal: R$ 2.000,00 x 3,0% => R$ 60,00 (DARF)
4) PIS 0,65% (Apuração Mensal), com base no que foi totalizado no mês, sempre no último dia de cada mês, dentro do ano-calendário
Forma de Cálculo: Venda de serviços mensal: R$ 2.000,00 x 0,65% => R$ 13,00 (DARF)
Incidência de tributo municipal:
5) ISSQN 2,0% (Apuração Mensal), com base no que foi totalizado no mês, sempre no último dia de cada mês, dentro do ano-calendário
Forma de Cálculo: Venda de serviços mensal: R$ 2.000,00 x 2,0% => R$ 40,00 (Des-PBH).
Então, está correta essa linha de raciocínio.
Grato,
Wenderson