Rodrigo Leal Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, segue abaixo a solução de consulta No 10 da SRFB de 08/01/2014.
Peço auxílio com a interpretação da mesma.
[ "SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 08.01.2014 (DOU DE 13.01.2014)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.
Ementa: Residente no Exterior com 65 anos ou mais de idade. Proventos de aposentadoria e pensão percebidos no Brasil. Tributação Exclusiva na Fonte. Convenção entre o Brasil e a Espanha.
Sujeita-se à tributação exclusiva na fonte, sob à alíquota de 25%, a totalidade dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão percebidos no Brasil por residente no exterior com 65 anos ou mais de idade. Por força da Convenção entre o Brasil e a Espanha, as pensões pagas através de fundos provenientes da Previdência Social de um Estado Contratante a um residente de outro Estado Contratante só são tributáveis nesse último Estado.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, inciso II; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XV; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 685, inciso II; IN SRF nº 208, de 2002, arts. 35 e 36; e Decreto nº 76.975, de 1976, art. 19, § 4º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral" ]
Asssim, esta última frase "Por força da Convenção entre o Brasil e a Espanha, as pensões pagas através de fundos provenientes da Previdência Social de um Estado Contratante a um residente de outro Estado Contratante só são tributáveis nesse último Estado", quer dizer que a pensão ou aposentadoria será tributada apenas na Espanha?
Obrigado,
Rodrigo