Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeTenho um cliente que presta serviços na construção civil. Informo que a empresa é pequena (microempresa), não possui funcionários e somente o proprietário trabalha, sendo uma espécie de pedreiro, porém como pessoa jurídica. Ele presta serviços sob a forma de subempreitada. Estou um pouco perdido com a questão da retenção do inss. Este cliente só me entregou as notas fiscais de prestação de serviços recentemente. Em nenhuma há retenção de inss, tendo sido pago a ele, os valores totais dos serviços prestados. Como devo informar esta situação no sefip? Que código devo usar - 115, 150 ou 155? Os serviços, ou "obras" tem que, obrigatoriamente, ter matrícula CEI? De quem é a responsabilidade de cadastrar a matrícula, do proprietário (tomador) da "obra" ou da empresa que presta os serviços? Quando houver serviços de pequenos reparos, instalações elétricas, acabamento de interiores (como colocação de revestimentos, por exemplo), é necessário ter a matrícula CEI? Pergunto isso porque, na maioria das vezes não há obra em si, e sim, pequenas reformas, remoção de entulhos e etc. Com com a disposição e disponibilidade de vocês para esclarecer minhas dúvidas. Desde já agradeço.