
Kayque dos Santos Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Bom dia,
Ontem saiu a instrução normativa que dispensa a entrega do DACON a partir de 01 de janeiro de 2014 , porem no começo do ano passado consultei a instrução normativa RFB ° 1.305, de 26 de Dezembro 2012 que também dispensava a entrega a partir de 01/2013, qual delas devo levar em consideração ?
Já estou sem entregar o DACON o ano inteiro, desde já agradeço.