x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 926

Dspj - Baixa em 12/2013

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 15:06

Boa tarde!!

Tenho que fazer a declaração de baixa de uma empresa que foi em 12/2013. Tenho até o último dia útil do mês subsequente para declarar. A mesma encontra-se inativa durante o ano 2013.

A minha dúvida é: devo entregar a Dspj 2013 ou Dspj 2014?

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 15:40

Mauri Seabra
Boa tarde

A DSPJ - Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014, conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.419/2013.

O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2014.

A DSPJ - Inativa 2014, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido, no ano-calendário de 2014, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento

"100% focado onde houver 1% de chance"
Aline Ribeiro

Aline Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 15:26

olá eu também estou com dúvidas referente ao mesmo assunto, eu tenho aqui uma empresa que foi extinta em 19/12/2013, então fui fazer a entrega da DSPJ exercício 2013 - ano calendário 2013 informei a situação especial de extinção e ao transmitir gerou multa. Como posso fazer para retificar de forma de não gere multa???

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 16:04

Viviane Ribeiro de Sousa
Boa tarde

Conforme já relatado acima;

A DSPJ Inativa, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Caso contrário ficará sujeita as penalidades.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Aline Ribeiro

Aline Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 16:12

Obrigada!
ok, entendido, mas se a data da extinção foi em 19/12/2013 o mês subsequente é fevereiro/2014, então o ultimo dia para entrega não seria 28/02/2014? porque gerou multa se ainda não passou desta data?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 16:55

Viviane Ribeiro de Sousa

Ultimo mês subsequente encerra-se em 31.01.2014


Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Aline Ribeiro

Aline Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 17:08

Obrigada pela atenção Paulo R. Schafer,

É que eu acabei me confundindo pelas datas de entregas de outras declarações como por exemplo a DCTF de Dezembro/2013 que é entregue em fevereiro. Devido a isso foi o equívoco.

Grata,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade